Governo de SC autoriza volta comércio a partir de segunda

Novo decreto mantém suspensão de atividades de shoppings, transporte coletivo, eventos em geral e permanência em espaços públicos

Um novo decreto, a ser publicado até este domingo, dia 12, trará a relação de atividades que permanecem suspensas ou autorizadas no estado. Em entrevista coletiva online neste sábado, o governador Carlos Moisés antecipou que continuarão proibidas até 30 de abril a abertura de centros comerciais, shoppings e galerias, assim como o transporte coletivo e a permanência de pessoas em restaurantes, bares, cafés e lanchonetes. Já os eventos, reuniões de qualquer natureza, como aulas presenciais, cursos, missas e cultos, eventos do calendário esportivo da Fesporte, permanência de pessoas em espaços públicos, atividades como cinema, teatro, shows, casas noturnas e similares tiveram a proibição estendida até o dia 31 de maio.

“Essas medidas restritivas estão sendo mantidas porque são atividades de alta possibilidade de contágio”, afirmou o governador Carlos Moisés. De acordo com ele, todas as decisões são baseadas no acompanhamento diário de dados como número de casos, mortes e a projeção para os dias seguintes. “Estamos em guerra contra um inimigo poderoso e invisível. É papel do Estado coordenar para que os danos sejam os menores possíveis, mas também contamos com o cidadão para se prevenir e fiscalizar, porque todos nós seremos atingidos de alguma forma por este vírus”, expôs o governador.

Moisés também atualizou os números da Covid-19 em Santa Catarina. São 732 casos confirmados, mais de 4,9 mil testes realizados e 21 óbitos até este sábado (11). 

Autorizados a funcionar a partir de segunda-feira (13):
– Hotéis, pousadas e similares;
– Comércio de rua;
– Bares e restaurantes para consumo fora do local.

Ficam proibidos até 30 de abril:
– Transporte coletivo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional;
– Shoppings, galerias, centros comerciais e similares;
– Permanência de público em bares, cafés, restaurantes e similares.

Ficam proibidos até 31 de maio:
– Eventos de qualquer natureza com reunião de público, como missas, cultos e shows;
– Atividades em academias, cinemas, teatros, casas noturnas;
– Permanência em parques, praças e parques;
– Aulas nas redes pública e privada de ensino;
– Eventos esportivos da Fesporte;
– Ingresso de público em competições da iniciativa privada.