Novo decreto altera medidas restritivas em SC; veja o que muda
Veja o que muda em Santa Catarina e como ficam as proibições e limitações de atividades.
O Governo de Santa Catarina alterou, na noite desta terça-feira (23), trechos do decreto vigente com medidas restritivas conta o coronavírus no Estado.
Entre as alterações, está a ampliação do horário de funcionamento do comércio de rua e a proibição da prática de esportes coletivos de lazer. As medidas valem até as 6 horas de 5 abril.
Conforme o documento, os supermercados devem funcionar com 50% da capacidade. Agora, é permitida a entrada de duas pessoas por família.
A prática coletiva de esportes de cunho recreativo, com ou sem contato direto, em local público ou privado, passa a ser proibida até 5 de abril. A restrição vale para todos os níveis de risco.
O que está proibido?
– Funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
– Práticas esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local;
– Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
– Calendário esportivo da Fesporte;
– Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18 e 6 horas.
O que está limitado?
– Comércio de rua pode funcionar entre 8 e 20 horas;
– Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
– Shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10 às 22 horas;
– Funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10 às 22 horas, com limite do ingresso de novos clientes até 21 horas;
– Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
– Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10 às 19 horas;
– Transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.
Veja o decreto na íntegra