O que é considerado serviço essencial no Paraná?

Veja a lista de serviços considerados essenciais no Estado do Paraná.

 

 

O tema tem gerado muitas dúvidas. Afinal, o que é serviço essencial?

 

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De acordo com o Governo do Paraná, a lista de serviços considerados fundamentais, são:

 

– Captação, tratamento e distribuição de água;

 

– Assistência médica e hospitalar;

 

– Assistência veterinária;

 

– Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;

 

– Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;

 

– Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

 

– Funerários;

 

– Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

 

– Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;

 

– Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

 

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

 

– Telecomunicações;

 

– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

 

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

 

– Imprensa;

 

– Segurança privada;

 

– Transporte e entrega de cargas em geral;

 

– Serviço postal e o correio aéreo nacional;

 

– Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

 

– Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

 

– Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;

 

– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;

 

– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

 

– Setores industrial e da construção civil, em geral;

 

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;

 

– Iluminação pública;

 

– Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

 

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

 

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

 

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

 

– Vigilância agropecuária;

 

– Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

 

– Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

 

– Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;

 

– Fiscalização do trabalho;

 

– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;

 

– Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;

 

– Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

 

– Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

 

– Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.