Covid-19: Entenda a diferença entre testes rápidos e exames laboratoriais

O exame laboratorial deve ser realizado preferencialmente entre o 3° e o 5° dia dos sintomas. Já os testes rápidos a partir do 7º dia, quando a presença de anticorpos é indicada em resposta à infecção viral.

Mafra recebeu testes rápidos do Ministério da Saúde para identificar anticorpos do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Os testes foram destinados ao Hospital São Vicente de Paulo,  à UPA e à Secretaria de Saúde.

Mesmo com estes testes, o município continua realizando a coleta para Biologia Molecular RT-PCR e encaminhando as amostras para o Lacen em Florianópolis. Confira a diferença entre os exames:

Biologia molecular (RT-PCR, detecção do vírus SARS-CoV-2):

Este é o exame que exige a coleta de amostra nasal/oral e identifica a presença de vírus no paciente. Ele deve ser realizado preferencialmente entre o 3° e o 5° dia dos sintomas. O tempo do resultado depende da demanda de testes no Laboratório Central – Lacen.

Teste imunológico (teste rápido):

Este é um teste realizado com a coleta de sangue, sendo de simples execução, favorecendo tomadas de decisão quando há necessidade de maior período de afastamento do trabalhador ou diagnósticos em situações específicas, como em óbitos. Tais testes indicam a presença de anticorpos que são produzidos em resposta à infecção viral, em geral a partir do 7º dia do inicio dos sintomas. Por essa razão, devem ser realizados somente após este período de sete dias.

Diante do cenário epidemiológico de Santa Catarina, com transmissão comunitária do vírus, a Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC) definiu os critérios para a vigilância dos casos e coleta de amostras.

Para os exames laboratoriais, são priorizadas as coletas em pacientes com Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), ou seja, casos hospitalizados e que necessitam de cuidados avançados para a Covid-19, e também pessoas que apresentarem sintomas de Síndromes Gripais (SG).

Para os testes rápidos, as indicações previstas incluem quatro situações principais:

  • Casos internados por SRAG, que apresentem sintomas ou exame de imagem compatível com a infecção de covid-19, desde que o paciente não possua exame confirmatório anterior e tenha iniciado com sintomas há mais de 7 dias;
  • Óbitos com sintomas compatíveis de Covid-19 sem exame laboratorial confirmatório;
  • Contatos de casos suspeitos para Covid-19 que sejam residentes ou trabalhadores em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), conforme estabelecido na Portaria SES Nº 252 de 13 de Abril de 2020 (Art. 1, II);
  • Avaliação de retorno ao trabalho para Trabalhadores da Saúde, Força de Segurança e Salvamento após o 7º dia do início dos sintomas em pacientes há pelo menos 72 horas assintomáticos.

Assim, é possível perceber que os dois tipos de exames coexistem dentro do cenário da pandemia de Covid-19, cada um com indicações específicas. 

Prevenção

Independentemente dos tipos de exames disponíveis, é importante reforçar para a população as ações indicadas para a prevenção da Covid-19:

  • Higienização frequente das mãos, lavando-as com água e sabão ou com álcool gel 70%;
  • Manter o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro;
  • Procurar sair de casa somente quando estritamente necessário;
  • Usar máscara (sempre em conjunto com as demais medidas recomendadas).