Pé-de-Meia: conheça os requisitos para estudantes receberem o incentivo financeiro

Lei que cria o programa foi sancionada pelo presidente Lula; objetivo é evitar a evasão dos estudantes no Ensino Médio por falta de renda

Foto: Divulgação

 

 

Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação no Pé-de-Meia, programa do Governo Federal que estabelece um incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, para os estudantes matriculados no ensino médio da rede pública. A lei que cria a iniciativa foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17/01).

 

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De acordo com a legislação, o fomento do estará disponível para os estudantes de baixa renda, regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

Um dos principais objetivos do Governo Federal é garantir a permanência dos estudantes tanto no Ensino Médio, bem como para aqueles que estão concluindo a formação por meio do Educação de Jovens e Adultos (EJA), evitando a evasão escolar motivada por falta de renda.

 

Além disso, a nova legislação visa a reduzir os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio; contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, reduzir as desigualdades sociais e garantir oportunidade de estudos a todos os cidadãos do País, uma dos principais objetivos da atual gestão do Governo Federal.

 

Requisitos para receber o Pé-de Meia

 

Para receber o novo benefício, os estudantes devem: efetivar a matrícula no início de cada ano letivo; ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas; concluir o ano letivo com aprovação e participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

 

A verificação dos requisitos ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). E, o incentivo do Governo Federal, previsto na Legislação, não será considerado para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais.

 

Estados, Distrito Federal e municípios serão responsáveis por fornecer as informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, além de incentivar a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do Programa.

 

A ideia é que o aluno receba um repasse mensal para ajuda de custos no dia a dia e manutenção dele no ambiente escolar. Após aprovação no fim do ano, ele receberá um recurso que será depositado e só poderá ser sacado ao fim dos três anos.

 

Fonte: Agência Gov