Dentista que recebeu, mas não realizou procedimento, é condenado pela Justiça de Mafra
O profissional foi condenado pela 2ª Vara Cível da Comarca ao pagamento de indenização.


Um cirurgião dentista foi condenado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.450,00 por danos morais e materiais a uma paciente.
De acordo com a sentença, expedida pelo juiz Rafael Salvan Fernandes, a paciente contratou o profissional para um tratamento odontológico em outubro de 2011, mas após vários transtornos, não teve o serviço realizado.
Ainda, de acordo com o processo, o tratamento era para colocação de implantes dentários, o que fez com que a paciente fosse diversas vezes até o consultório para a fixação de pinos.
Insatisfeita com a demora, ela realizou um exame de radiologia, que apontou a ausência de qualquer elemento em sua arcada dentária. Segundo a paciente, foi pago ao cirurgião R$ 2.450,00, além das despesas com medicamentos para dor e exames.
De acordo com a prova pericial, o trabalho realizado pelo dentista foi inadequado e sem plano de tratamento. A perícia também destacou a deficiência das técnicas empregadas pelo profissional no atendimento.
Segundo o juiz, “houve sérias falhas na prestação do serviço prestado pelo réu à autora, que não tinha estrutura óssea para a realização dos implantes contratados e, ainda assim, foi submetida a uma série de cirurgias para a realização do procedimento, as quais resultaram em uma série de desconfortos desnecessários”.
O magistrado acrescentou, ainda, que a autora procurou os serviços com intuito estético e indiretamente funcional, sujeitando-se ao planejamento indicado. Também destacou que, apesar do empenho da paciente e dos custos, descobriu ao final que nem poderia realizar o procedimento.
“Embora o abalo psicológico não seja presumido, a perícia realizada revelou fatos que justificam a responsabilização do réu pelo sofrimento ocasionado à autora, que ultrapassou a linha da normalidade e atingiu a esfera da dignidade”, concluiu o juiz.
O processo 0300788-13.2016.8.24.0041 pode ser acessado no site do TJSC.
Com informações do TJSC.