Dentista que recebeu, mas não realizou procedimento, é condenado pela Justiça de Mafra

O profissional foi condenado pela 2ª Vara Cível da Comarca ao pagamento de indenização.

Foto: Robson Komochena

 

 

Um cirurgião dentista foi condenado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.450,00 por danos morais e materiais a uma paciente.

 

De acordo com a sentença, expedida pelo juiz Rafael Salvan Fernandes, a paciente contratou o profissional para um tratamento odontológico em outubro de 2011, mas após vários transtornos, não teve o serviço realizado.

 

Ainda, de acordo com o processo, o tratamento era para colocação de implantes dentários, o que fez com que a paciente fosse diversas vezes até o consultório para a fixação de pinos.

 

Insatisfeita com a demora, ela realizou um exame de radiologia, que apontou a ausência de qualquer elemento em sua arcada dentária. Segundo a paciente, foi pago ao cirurgião R$ 2.450,00, além das despesas com medicamentos para dor e exames.

 

De acordo com a prova pericial, o trabalho realizado pelo dentista foi inadequado e sem plano de tratamento. A perícia também destacou a deficiência das técnicas empregadas pelo profissional no atendimento.

 

Segundo o juiz, “houve sérias falhas na prestação do serviço prestado pelo réu à autora, que não tinha estrutura óssea para a realização dos implantes contratados e, ainda assim, foi submetida a uma série de cirurgias para a realização do procedimento, as quais resultaram em uma série de desconfortos desnecessários”.

 

O magistrado acrescentou, ainda, que a autora procurou os serviços com intuito estético e indiretamente funcional, sujeitando-se ao planejamento indicado. Também destacou que, apesar do empenho da paciente e dos custos, descobriu ao final que nem poderia realizar o procedimento.

 

“Embora o abalo psicológico não seja presumido, a perícia realizada revelou fatos que justificam a responsabilização do réu pelo sofrimento ocasionado à autora, que ultrapassou a linha da normalidade e atingiu a esfera da dignidade”, concluiu o juiz.

 

O processo 0300788-13.2016.8.24.0041 pode ser acessado no site do TJSC.

 

Com informações do TJSC.