Lei Aldir Blanc: inscrições para cadastro de artistas são prorrogadas até 6 de novembro

A Lei Aldir Blanc estabelece o repasse de recursos financeiros para auxiliar o setor cultural, que foi diretamente afetado pela pandemia de covid-19.

 

O trabalhador da cultura ganhou mais um prazo para o cadastramento voltado ao recebimento do auxílio emergencial em Mafra.

 

Os cadastros podem ser feitos pessoalmente até 6 de novembro no Departamento de Cultura que está atendendo provisoriamente na Avenida Coronel Severiano Maia, ao lado da Praça Ferroviário Miguel Bielecki das 8 às 12 horas ou das 13h30 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

 

É importante que o interessado ligue no telefone 3642-3592 e agende um horário, a fim de evitar aglomerações. Também pode ser feito online neste link. O cadastro é exclusivo para a renda emergencial.

 

Quem tem direito?

Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

 

I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

II – não terem emprego formal ativo;

III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;

IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;

V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e

VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

 

Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc é uma homenagem ao músico e compositor que morreu em maio deste anos vítima do coronavírus. A lei estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor é de R$ 3 bilhões, para auxiliar todo o setor cultural, que foi diretamente afetado pela pandemia de covid-19.