Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste de 5,45%
O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


O Ministério da Economia publicou nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que oficializa o reajuste de 5,45% das aposentadorias e benefícios acima de um salário mínimo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Com o aumento, a partir de 1º de janeiro, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.
O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme determina a legislação previdenciária. O indicador, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), fechou o ano passado em 5,45%.
A portaria também oficializa em R$ 1.100 o mínimo a ser pago em aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e auxílio reclusão, entre outros benefícios especiais. Esse é o valor equivalente ao salário mínimo para 2021, que pela lei serve de piso para tais pagamentos feitos pelo INSS.
Neste ano, o salário mínimo foi reajustado em 5,29%, com base em estimativa do governo sobre o INPC.
Benefício concedido em 2020 e alíquotas de contribuição
No caso dos benefícios concedidos no ano passado, o beneficiário pode ter direito a um reajuste apenas proporcional, de acordo com o mês em que obteve o direito a receber o pagamento. Confira abaixo a tabela:
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
Até janeiro de 2020 | 5,45 |
Até fevereiro de 2020 | 5,25 |
Até março de 2020 | 5,07 |
Até abril de 2020 | 4,88 |
Até maio de 2020 | 5,12 |
Até junho de 2020 | 5,38 |
Até julho de 2020 | 5,07 |
Até agosto de 2020 | 4,61 |
Até setembro de 2020 | 4,23 |
Até outubro de 2020 | 3,34 |
Até novembro de 2020 | 2,42 |
Até dezembro de 2020 | 1,46 |
A portaria do Ministério da Economia também traz a tabela com o reajuste dos valores de base para a contribuição progressiva dos trabalhadores ao INSS. Os valores servem de referência para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhador avulso.
Salário de contribuição (em R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até 1.100,00 | 7,5% |
De 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
De 2.203,49 até 3.305,22 | 12% |
De 3.305,23 até 6.433, 57 | 14% |