Nova regra da Receita Federal é considerada retrocesso por entidades
Medida obriga escolha do regime tributário já na abertura do CNPJ e gera críticas de confederações nacionais, que pedem diálogo com o governo.


A recente decisão da Receita Federal de implementar mudanças no processo de abertura de empresas gerou preocupação entre diversas entidades nacionais.
A medida, formalizada por meio da Nota Técnica nº 181/2025 da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), estabelece as diretrizes do novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Redesim, sistema voltado à simplificação do registro e legalização de empresas no país.
Com a novidade, empresários deverão escolher o regime tributário já no momento da solicitação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir do fim de julho.
A exigência, no entanto, foi vista como um retrocesso por entidades como Sesc, Senac, CNA, CNSeg, CNSaúde, Fin e CNI, que assinaram uma carta conjunta endereçada ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. No documento, as instituições expressam preocupação com a mudança e se colocam à disposição para dialogar sobre os impactos da medida.
Já para a presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju), Gregória Benário Lins e Silva, a decisão unilateral da Receita desconsidera o fluxo aprovado no GT Sistemas do CGSIM. “Essa decisão desprestigiaria o que havia sido deliberado no colegiado interfederativo, que conta com representantes dos estados e municípios. Caracteriza possível ofensa ao pacto federativo”, destacou Gregória.
Além disso, destacou a presidente da Fenaju, a mudança implementada viola a linerariedade do processo da Redesim e cria uma etapa nova, fora do fluxo, para a coleta da opção tributária, o que pode muito bem ser feito dentro do fluxo, conforme deliberação do colegiado que havia contado, inclusive, com a aprovação da Receita Federal.
Para ela, a mudança necessária para adequação a reforma tributária pode ocorrer dentro do fluxo aprovada no GT Sistemas contempla a opção dentro do fluxo da Redesim, sem que haja interrupção e necessidade de abertura de novo processo junto à Receita Federal para obtenção do CNPJ.
“Na prática isso significa um grande retrocesso no registro de empresas, retornando a uma situação de mais de uma década atrás, quando o empresário, depois de obter o registro do ato societário na junta comercial, terá de iniciar um novo procedimento junto à Receita Federal para obtenção do CNPJ, o que fatalmente aumentará o tempo de abertura de empresas”, disse Gregória, lembrando que hoje é possível abrir uma empresa em apenas um dia.
“Espera-se que a Receita Federal reconsidere o seu posicionamento e observe a deliberação tomada no colegiado da Redesim, respeitando assim não só os membros do CGSIM, como o cidadão brasileiro”, completou.
Confederações lançam carta conjunta
“As mudanças propostas, embora compreensíveis em seus propósitos de modernização e integração tributária, suscitam apreensão quanto à sua viabilidade técnica e operacional, além de potenciais efeitos adversos sobre o ambiente de negócios no país”, diz a carta.
Segundo o texto, os principais pontos de alteração são:
Nova etapa obrigatória na inscrição do CNPJ
Passará a ser exigida, já no ato de registro, a definição do regime tributário da empresa (Simples Nacional ou regimes oriundos da reforma tributária). Tal obrigatoriedade antecipa decisão estratégica que, atualmente, conta com o prazo de até 30 dias após a inscrição no CNPJ.
Aumento da burocracia e potencial atraso na liberação do CNPJ
A obtenção do número de CNPJ ficará condicionada ao preenchimento de novos questionários no Portal Redesim – instrumentos que, até o presente momento, não foram integralmente divulgados. O prazo médio atual é de até dois dias úteis para abertura de empresas e, poderá, assim, sofrer dilatações consideráveis.
Fragmentação do fluxo processual
A introdução dessa nova etapa implicará a transição obrigatória entre os sistemas das Juntas Comerciais e o Portal Redesim, rompendo com a integração gradual e bem-sucedida que se construiu nos últimos anos entre os órgãos envolvidos.
Prazo exíguo para adaptação tecnológica das juntas comerciais
Até o momento, nenhuma das 27 Juntas Comerciais estaduais e a do Distrito Federal declarou estar apta a adequar seus sistemas dentro do cronograma previsto. Os entes federativos consideram o prazo estabelecido pela Receita Federal tecnicamente inexequível.
Manifestação institucional e pedido de revisão
O Convênio Redesim Conectada já encaminhou ofício à Receita Federal solicitando a revisão do cronograma de implementação, alertando para os riscos iminentes de retrabalho, insegurança jurídica e elevação significativa da burocracia para os empreendedores brasileiros.
“Diante do exposto, e considerando os impactos diretos sobre a dinâmica do empreendedorismo nacional, notadamente no que se refere às micro e pequenas empresas, solicitamos a especial atenção de Vossa Excelência para a urgência de articulação junto aos órgãos competentes, no intuito de reavaliar o escopo, os prazos e os meios de implementação do novo módulo”, concluiu a carta conjunta.
As confederações afirmaram, ainda, que se colocam à disposição para uma construção conjunta de um posicionamento institucional, reafirmando o compromisso “com a simplificação, a previsibilidade normativa e a segurança jurídica nos processos de registro e formalização empresarial no Brasil”.