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OAB Informa 

Conversando a gente se entende

Comissão de Conciliação facilita a solução consensual de conflitos para que as partes não sofram pela espera de uma resposta jurisdicional.

Redação
Redação [email protected]
26 de abril de 2022
Foto: Divulgação

 

 

Quando sofremos alguma lesão à direito, a Constituição Federal assegura que o Poder Judiciário aprecie os fatos e diga a quem pertence o direito (Art. 5º, inciso XXXV). No entanto, a resposta da Justiça pode demorar mais que o esperado.

 

Conforme relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde janeiro de 2022, houve aproximadamente 716 mil novos processos cíveis na Justiça Estadual de Santa Catarina, e o tempo médio de solução de uma demanda é de 4 anos e 3 meses.

 

Diante desse cenário, o papel da Comissão de Conciliação é de incentivar as partes para que antes mesmo de sofrer com a espera da resposta jurisdicional, levem em consideração utilizar de um diálogo mais amplo e a busca de um consenso. Assim, havendo vontade entre as partes, tal espera não é necessária, pois há meios para que haja uma solução mais célere, proporcionando menos desgastes a todos os envolvidos.

 

Para um acordo, tanto o autor quanto o réu, em regra, fazem concessões, não há um vencedor e um perdedor. Há a solução do conflito com equilíbrio, com considerável redução de danos, visto que a forma de cumprimento do acordo pode ser livremente estipulada, desde com o parcelamento de um ressarcimento financeiro, a um singelo aperto de mãos.

 

Portanto, por que não nos livrarmos de um problema que pode nos incomodar por anos? Por que não buscar um acordo com auxílio e orientação do seu advogado de confiança para enfim concentrar o máximo de suas energias em suas prioridades? Por que não conversar?

 

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