Lei beneficia pessoas com autismo severo em Santa Catarina

Alteração na legislação estadual garante pensão especial para indivíduos com transtorno de nível 3.

Foto: Divulgação

 

 

No mês de abril, celebramos o Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo, uma data importante para divulgar informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e combater o preconceito enfrentado pelas pessoas dentro do espectro. Nesse contexto, é fundamental conscientizar a população sobre os sintomas e características presentes nas pessoas afetadas.

 

Os sintomas do TEA tendem a se manifestar nos primeiros cinco anos de vida, conforme indicado pelo Ministério da Saúde, e podem estar associados a outras condições médicas, como epilepsia e hiperatividade. O transtorno pode apresentar diferentes níveis de comprometimento, variando desde casos leves até severos, com possibilidade de comprometimento intelectual ou alta habilidade cognitiva.

 

Dessa forma, para melhor abordagem das pessoas afetadas, o transtorno é dividido por níveis, de acordo com o suporte que a pessoa necessita, sendo o nível 1 caracterizado como leve, o nível 2 caracterizado como moderado e o nível 3 caracterizado como severo. Neste contexto, há situações que podem necessitar de apoio e atenção ao longo da vida da pessoa portadora do transtorno, incluindo terapias comportamentais, assistência médica, fonoaudiólogos, fisioterapias, entre outras.

 

Considerando que o nível 3 do TEA é o que apresenta características de maior comprometimento da pessoa afetada, houve, em dezembro de 2022, alteração na Lei nº 17.428/2017, que dispõe sobre a concessão de pensão especial no estado de Santa Catarina. Esta alteração, de acordo com o art. 1º, inciso IV, garantiu que “a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), com nível 3, e definitivamente incapaz para o trabalho” pudesse ser beneficiada com o recebimento de pensão paga pelo estado de Santa Catarina.

 

Mas atenção! Para ter direito ao benefício, alguns critérios devem ser cumpridos. A pessoa afetada deve residir no Estado há pelo menos dois anos e a renda da família não pode ultrapassar dois salários mínimos nacionais. Também é necessária avaliação diagnóstica realizada por equipe multidisciplinar especializada, composta por médico, assistente social e psicólogo, que emitirá parecer quanto à doença, classificando-a e discriminando a incapacidade do requerente para o trabalho, bem como declaração do INSS comprovando que o requerente não recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também deverão ser observadas as demais disposições que a lei determina.

 

*Este artigo foi elaborado pela Comissão da Assistência Social, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos da 26ª Subseção da OAB de Mafra, tendo como membros os advogados:

 

– Ana Carolina Buch, OAB/SC nº 26.147

– Carina Mandler Schmidmeier, OAB/SC nº 53.046

– Carlos Schmieguel, OAB/SC nº 1.834

– Débora Cristine Pereira, OAB/SC nº 67.906

– Denis Gelbcke de Souza, OAB/SC nº 48.801

– Guilherme Grein Placido, OAB/SC nº 59.170

– João Paulo Mavignier, OAB/SC nº 42.237

– Leonardo Kuss, OAB/SC nº 66.220

– Lucas Eduardo Ferrari, OAB/SC nº 48.178

– Marcio Magnabosco da Silva, OAB/SC nº 9.738

– Rafaela Witt Bendlin, OAB/SC nº 67.746

– Sandra Eloise Celini de Souza de Oliveira, OAB/SC nº 61.282

– Thatiane Kovalski Ribeiro Dalprá, OAB/SC nº 51.231