Com aumento em todas as faixas, salário mínimo regional do Paraná será o maior do país

Reajuste foi aprovado nesta terça-feira (24) pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter).

Foto: Divulgação

 

 

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná (Ceter) aprovou nesta terça-feira (24) uma proposta de reajuste que eleva os valores do salário mínimo regional, aplicado a empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

Com o reajuste, o Paraná segue sendo o Estado com o maior salário mínimo regional do país.

 

Na primeira faixa, que engloba trabalhadores agropecuários, florestais e de pesca, o salário saltou para R$ 1.731,02, um ganho real de 1,06%. Na segunda faixa, que inclui os setores de serviços administrativos, serviços gerais, reparação, manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores domésticos, o salário subiu para R$ 1.798,60, um reajuste de 1,02%.

 

Para a terceira faixa, que contempla empregados da produção de bens e serviços industriais, o salário aumentou para R$ 1.859,19, um ganho de 0,98%. Enquanto na quarta faixa, que inclui técnicos de nível médio, o salário passou a ser de R$ 1.999,02, um reajuste de 0,92%.

 

“O Paraná segue com o maior salário mínimo regional do país. Nossa primeira faixa salarial é superior ao piso nacional, o que demonstra o empenho do Governo em negociar com todas as frentes responsáveis pela definição de valores”, disse o secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes.

 

O aumento real do mínimo regional é uma conquista para o Estado, fruto de uma política de valorização do trabalho. Mudamos o cálculo e conseguimos atender as expectativas dos trabalhadores, com aumento real via INPC, e dos empresários. O Paraná possui um piso salarial que é referência para outros entes federativos que possuem essa mesma configuração”, destacou Suelen Glinski, presidente do Ceter.

 

As definições do Ceter serão encaminhadas para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Casa Civil e serão oficializadas em ato normativo pelo Governo do Estado.

 

Com informações da Agência Estadual de Notícias.