Decreto paranaense lista 25 segmentos que devem continuar funcionando

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou neste sábado (21) o decreto 4317, que orienta pela suspensão de serviços comerciais

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou neste sábado (21) o decreto 4317, que orienta pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais e lista 25 segmentos que devem continuar a funcionar normalmente.
Com o decreto, cidades da região que ainda não haviam tomado posicionamento quanto ao isolamento social e suspensão de atividades – como é o caso de Campo do Tenente que até então só havia seguido o decreto 4230, relativo à suspensão das aulas – terão de adotar as medidas orientadas pelo Estado.
Até este sábado (21), já haviam decretado suspensão das atividades comerciais as cidades de Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Quitandinha, Piên, Lapa, Porto Amazonas e Palmeira. As medidas adotadas nessas cidades acabam sendo importantes também para os rionegrenses, devido ao entroncamento rodoviário exercido pelo município junto a elas.
O texto do decreto 4317 propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade econômica busca reduzir a circulação de pessoas e, desta forma, reforçar o enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus.
A decisão se soma ao fechamento de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas. “Estamos avaliando as necessidades diariamente, seguindo orientação das autoridades sanitárias do Estado. Nesse momento, essa recomendação é imperativa”, afirmou Ratinho Junior. “Todos os esforços estão direcionados na contenção da circulação do coronavírus, pedimos essa colaboração da iniciativa privada”.
O decreto considera normativas estabelecidas pela lei federal 13.979/20, regulamentada pelo decreto 10.282/20, a Medida Provisória 926/20 e o decreto estadual 4.230/20. Pelo texto, são considerados serviços e atividade essenciais, que não podem ser interrompidos:
– tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
– assistência médica e hospitalar;
– assistência veterinária;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– funerários;
– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– telecomunicações;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– imprensa;
– segurança privada;
– transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;
– serviço postal e o correio aéreo nacional;
– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– compensação bancária;
– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– setores industriais;
– setores da construção civil.
Outro decreto, o 4310, trata das punições para quem não cumprir as regras de combate à Covid-19. O descumprimento das regras seguirá as punições contidas na Portaria Interministerial criada pelo Governo Federal. O texto prevê a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, com sanções previstas no Código Penal.