IPVA 2023: confira o calendário do imposto no Paraná e formas de pagamento

Contribuinte que pagar à vista recebe desconto de 3%. Pagamento pode ser feito no cartão de crédito, no PIX, ou com guia de recolhimento.

Foto: Robson Komochena

 

 

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, divulgou nesta terça-feira (6) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023). Assim como em 2022, o Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento.

 

Uma das novidades em 2023 é que a Receita Estadual permitirá o pagamento com cartão de crédito e o parcelamento do imposto em até 12 vezes com juros. Além disso, também haverá a opção de pagamento da Guia de Recolhimento com QR Code via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuinte.

 

A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A cobrança inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo.

 

Com o cartão de crédito, as empresas credenciadas junto ao Governo têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizadas, número possível de parcelas e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento.

 

Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

 

Segundo Jucelia de Mello, do Kuhl Despachante, a forma mais recomendável para quem pretende parcelar o tributo é optar pela quitação em cinco parcelas com a guia de recolhimento da Receita Estadual.

 

“O parcelamento realizado pelos despachantes pode ser feito em até 18 vezes, porém, os juros das administradoras de cartão são repassados ao contribuinte. Todo parcelamento por cartão de crédito vai gerar juros e o contribuinte deve ficar atento sobre isso”, disse.

 

Jucelia também recomenda que os motoristas consultem os débitos e multas pendentes, para evitar dores de cabeça durante uma operação policial. O contribuinte também tem a opção de reparcelar as dívidas anteriores pelo site da Receita ou no cartão de crédito com um despachante.

 

Além do IPVA, o motorista também pode quitar os débitos de licenciamento do veículo logo no início do ano. “O calendário do pagamento do licenciamento inicia no segundo semestre, mas quem quiser ficar o ano inteiro livre de qualquer tributo sobre o veículo, já pode quitar o licenciamento junto ao IPVA e receber o documento novo de 2023, válido para o ano todo”, explica Jucelia.

 

Online

O sistema de pagamento continuará o mesmo, de forma online, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Fazenda.

 

Além do calendário de vencimento do imposto, o portal disponibiliza o acesso a diversos serviços relativos ao IPVA: pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos, além de revisão ou consulta do valor venal. É possível, ainda, consultar débitos dos veículos e parcelamentos e, também, ser direcionado a serviços do Detran PR.

 

Créditos Nota Paraná

Foram transferidos R$ 6,6 milhões em créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do IPVA referente ao ano de 2023. O volume de recursos em créditos foi direcionado para pagar o tributo, ou parte dele, de 115.154 veículos e o valor já estará descontado para o pagamento a partir do início do calendário de vencimento.

 

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023

 

Final de placa – pagamento à vista

1 e 2 – 19 de janeiro de 2023

3 e 4 – 20 de janeiro de 2023

5 e 6 – 23 de janeiro de 2023

7 e 8 – 24 de janeiro de 2023

9 e 0 – 25 de janeiro de 2023

 

Final de placa – cinco parcelas 

1 e 2 – 19 de janeiro, 16 de fevereiro, 20 de março, 17 de abril, 18 de maio

3 e 4 – 20 de janeiro, 17 de fevereiro, 21 de março, 18 de abril, 19 de maio

5 e 6 – 23 de janeiro, 22 de fevereiro, 22 de março, 19 de abril, 22 de maio

7 e 8 – 24 de janeiro, 23 de fevereiro, 23 de março, 20 de abril, 23 de maio

9 e 0 – 25 de janeiro, 24 de fevereiro, 24 de março, 24 de abril, 24 de maio