Paranaenses podem destinar parte do IR para Fundo Estadual do Idoso

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido. Para pessoas jurídicas o limite é de 1%.

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A população pode doar parte do tributo devido do Imposto de Renda 2023 ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (Fipar). O prazo para pessoas físicas é até o dia 29 de dezembro e para pessoas jurídicas encerra no último dia do período fiscal, trimestral ou anual.

 

Os recursos arrecadados fortalecem projetos, programas e serviços de proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa em todo o Paraná, seguindo as deliberações do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi-PR). Para doar, basta fazer um depósito em conta corrente.

 

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido. Para pessoas jurídicas o limite é de 1%, desde que a empresa esteja no regime de tributação de lucro real.

 

Em 2022, o Cedi-PR aplicou R$ 11,3 milhões do Fipar em programas, capacitações e ações executadas nos municípios, em parceria com as prefeituras, e, pela primeira vez no Paraná, para fomento às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) públicas ou gerenciadas por Organizações da Sociedade Civil (OSC).

 

Confira as dados da conta corrente para doação:

Depósito em conta corrente

Titular: Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – Fipar

CNPJ: 14.225.701/0001-33

Banco do Brasil

Agência: 3793-1

Conta corrente: 11.545-2

 

Com informações da Agência Estadual de Notícias.