Salário mínimo regional do Paraná será reajustado em 100% do INPC

Salário mínimo deve partir de R$ 1,6 mil e se tornar o maior piso regional do País.

Foto: Gilson Abreu

 

 

Representantes de empresários e das centrais sindicais que integram o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda definiram que o piso regional do Paraná será reajustado em 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021.

 

O acordo contou com a coordenação do Departamento do Trabalho e Estímulo à Geração de Renda, da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho.

 

Com a decisão, o Estado tende a seguir com o maior de piso regional do País. O valor exato será divulgado no começo de janeiro pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, mas, de acordo com projeções, deverá aumentar dos atuais R$ 1,4 mil para cerca de R$ 1,6 mil (primeira faixa do piso).

 

O Conselho é formado por representantes do Governo do Estado, de seis federações do setor patronal e seis principais centrais sindicais (representando os trabalhadores). A regra de reajuste foi definida por consenso.

 

Dos cinco estados brasileiros que adotam o mínimo regional (Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina), até o momento apenas o Paraná chegou a um acordo. “No Paraná, houve o reconhecimento das duas partes que o momento pede flexibilização. E os dois lados cederam um pouco”, explicou Julio Suzuki, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Social (Ipardes), que auxiliou nos estudos para a definição dos valores.

 

Valorização

Desde 2006, ano da criação, o salário mínimo regional do Paraná sempre foi estabelecido em patamares superiores aos do salário mínimo nacional. O reajuste no Estado utiliza o mesmo índice aplicado nacionalmente, baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

 

São quatro faixas salariais, que beneficiam técnicos de nível médio; trabalhadores de serviços administrativos do setor de serviços e vendedores do comércio em lojas e mercados; trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca; da produção de bens e serviços industriais; e de manutenção e reparo.

 

O piso regional garante aumento aos trabalhadores de categorias que não têm convenção ou acordo coletivos de trabalho ou cujo piso salarial não é definido em lei federal. Ele também traz uma base para garantir patamares mínimos para as negociações das categorias com convenção coletiva.

 

Com informações da Agência Estadual de Notícias.