Mãe que teve prótese de silicone rompida durante amamentação será indenizada

Na sentença, o juiz afirmou que o defeito no produto foi comprovado por meio de exames médicos.

Foto: Divulgação

 

 

Uma empresa fabricante de prótese mamária de silicone foi condenada a pagar indenização a uma mulher após o rompimento de sua prótese de silicone. O caso ocorreu em Joinville, em 2016, enquanto a mulher estava no período de amamentação.

 

Conforme o Tribunal de Justiça, além de todos os transtornos que a obrigaram a passar por novo procedimento, a paciente foi afetada em um dos momentos mais especiais de sua vida.

 

Ela relatou que colocou as próteses de silicone em 2014. Dois anos depois, período em que se encontrava em fase de amamentação do filho de apenas cinco meses, passou a sentir desconforto e fortes dores no seio direito.

 

A paciente buscou opinião médica e precisou interromper a amamentação, pois foi diagnosticada com uma ruptura intracapsular da prótese. Deste modo, não lhe restou alternativa, a não ser passar por uma nova cirurgia.

 

Em defesa, a empresa fabricante sustentou que as possíveis complicações são inerentes às cirurgias plásticas e que não houve uma relação clara entre o problema alegado e o implante.

 

No entanto, o defeito na prótese foi comprovado por meio de exames médicos, que atestaram o rompimento, fato constatado em laudo por um perito nomeado pelo juízo.

 

Segundo o juiz, o sofrimento pelo qual a autora passou com a realização de diversos exames, consultas, dor física e psicológica, e ainda por ter de se submeter a uma nova intervenção cirúrgica, foi suficiente para acarretar o dever reparatório.

 

Com a decisão judicial, a empresa terá que indenizar a paciente em cerca de R$ 25 mil, sendo R$ 9.992,50, a título de danos materiais, e mais R$ 15 mil, por danos morais.

 

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.