Nova lei determina gratuidade no transporte público para idosos acima de 60 anos em Rio Negro
Benefício contempla passageiros que possuem Carteirinha de Identificação do Idoso.


Foi sancionada na manhã desta sexta-feira (22), uma lei que altera a gratuidade no transporte coletivo para idosos em Rio Negro.
A nova lei que garante transporte público gratuito para pessoas com 60 anos ou mais que possuem Carteirinha de Identificação do Idoso, se igualando a Mafra.
Antes da sanção da lei, apenas idosos com 65 anos ou mais tinham direito à gratuidade no transporte público rionegrense.
Se a lei tivesse sido aprovada antes, teria beneficiado muitos rionegrenses. É o caso da diarista aposentada Olidina Duffeck, moradora do bairro Seminário.
“Eu soube da gratuidade a partir dos 60 anos em Mafra e fui solicitar o cartão. Foi quando descobri que em Rio Negro, a gratuidade era válida somente a partir dos 65. Fiquei 5 anos esperando e neste período, tive bastante gastos. Eu trabalhava de diarista na época e pegava o ônibus todos os dias, pois a maioria dos meus trabalhos eram em Mafra. Como eu utilizava o transporte com frequência, tentei fazer o cartão logo que completei 60 e só consegui a gratuidade em Rio Negro aos 65. Com esta idade, eu já havia parado de trabalhar, porque passei por duas cirurgias na coluna. Hoje, utilizo o transporte com menos frequência, mas finalmente tenho a gratuidade”, disse.
Carteirinha do idoso
Para obter a Carteira de Identificação do Idoso o cidadão deve comparecer no escritório da empresa Expresso Presidente, localizada na rua João Cleto Mourão, 400, na Restinga (anexo a Ellotur).
São necessários os documentos: comprovante de residência, RG e CPF. O idoso precisa estar presente para foto.
O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas. Informações também podem ser obtidas pelo telefone: (47) 3307-9698.