Nova lei determina gratuidade no transporte público para idosos acima de 60 anos em Rio Negro

Benefício contempla passageiros que possuem Carteirinha de Identificação do Idoso.

Foto: Robson Komochena

 

 

Foi sancionada na manhã desta sexta-feira (22), uma lei que altera a gratuidade no transporte coletivo para idosos em Rio Negro.

 

A nova lei que garante transporte público gratuito para pessoas com 60 anos ou mais que possuem Carteirinha de Identificação do Idoso, se igualando a Mafra.

 

Antes da sanção da lei, apenas idosos com 65 anos ou mais tinham direito à gratuidade no transporte público rionegrense.

 

Se a lei tivesse sido aprovada antes, teria beneficiado muitos rionegrenses. É o caso da diarista aposentada Olidina Duffeck, moradora do bairro Seminário.

 

“Eu soube da gratuidade a partir dos 60 anos em Mafra e fui solicitar o cartão. Foi quando descobri que em Rio Negro, a gratuidade era válida somente a partir dos 65. Fiquei 5 anos esperando e neste período, tive bastante gastos. Eu trabalhava de diarista na época e pegava o ônibus todos os dias, pois a maioria dos meus trabalhos eram em Mafra. Como eu utilizava o transporte com frequência, tentei fazer o cartão logo que completei 60 e só consegui a gratuidade em Rio Negro aos 65. Com esta idade, eu já havia parado de trabalhar, porque passei por duas cirurgias na coluna. Hoje, utilizo o transporte com menos frequência, mas finalmente tenho a gratuidade”, disse.

 

Carteirinha do idoso

Para obter a Carteira de Identificação do Idoso o cidadão deve comparecer no escritório da empresa Expresso Presidente, localizada na rua João Cleto Mourão, 400, na Restinga (anexo a Ellotur).

 

São necessários os documentos: comprovante de residência, RG e CPF. O idoso precisa estar presente para foto.

 

O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas. Informações também podem ser obtidas pelo telefone: (47) 3307-9698.