Rio Negro regulamenta lei sobre uso de calçadas por bares e lanchonetes

Estabelecimentos poderão ocupar até um terço da calçada para colocação de toldos, mesas e cadeiras.

Fotos: Robson Komochena

 

 

O Projeto de Lei 034/2023 que prevê o uso das calçadas em frente a bares, restaurantes e lanchonetes foi aprovado, em segunda votação, pela Câmara de Vereadores de Rio Negro.

 

A proposta prevê que estabelecimentos solicitem a permissão de uso do passeio público para colocação de toldos, estandes de venda, mesas e cadeiras.

 

Os estabelecimentos, entretanto, devem obedecer ao padrão de mobiliário definido pela Prefeitura e poderão ocupar até um terço da calçada.

 

A Lei também determina que não poderão ser bloqueados o livre trânsito dos pedestres, em especial o de deficientes físicos, além de não obstruir ou dificultar o acesso de veículos e a visibilidade dos motoristas.

 

 

Ainda, segundo o texto, os estabelecimentos que já utilizam as calçadas terão três anos para se adequarem as normas definidas pela Lei. Em sua justificativa, o projeto destaca o incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico no município.

 

A proposta segue os moldes de uma lei de 1999, adotada em Curitiba.

 

O Projeto de Lei segue agora para sansão do prefeito James Valério.

 

Veja a Lei na íntegra