Lei que garante pensão por autismo severo já está em vigor em SC
Para ter direito ao benefício, renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos e o beneficiário deve residir em Santa Catarina há pelo menos dois anos.
Já está em vigor em Santa Catarina, a Lei Estadual 18.557/2022, que estabelece a concessão de pensão especial no valor de um salário mínimo mensal a pessoas de baixa renda com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3, o mais severo. A nova legislação teve origem no projeto de lei 361/2021 de autoria do deputado estadual Vicente Caropreso (PSDB).
A proposta, aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa, chegou a ser vetada pelo executivo. Porém, o veto foi derrubado e o projeto foi promulgado e convertido em lei estadual em dezembro do ano passado.
A nova legislação inclui o autismo de nível 3 no rol de deficiências, como a intelectual grave ou profunda, cabíveis de receber pensão paga pelo governo estadual.
A pessoa com autismo severo tem déficit elevado das habilidades de comunicação e de sociabilidade, o que resulta não só em incapacidade laboral, como restringe sua efetiva participação social.
Para ter direito ao benefício, a renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos e o beneficiário deve residir em Santa Catarina há pelo menos dois anos.
Acesso
O governo do estado disponibiliza um sistema eletrônico para solicitar a pensão. Vários documentos serão solicitados, como laudo elaborados por equipe multidisciplinar para avaliar a patologia, documentos referentes à renda familiar, tempo de residência e a comprovação dos responsáveis legais pela pessoa com deficiência.