Medidas protetivas crescem 113% em SC durante as festas de final de ano

Para a desembargadora, Salete Sommariva, as mulheres estão conhecendo melhor seus direitos.

Foto: Divulgação

 

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou que concedeu 1.021 medidas protetivas entre 17 de dezembro a 8 de janeiro. O número, segundo o órgão, é 113% maior que o registrado no mesmo período do ciclo anterior.

 

Durante o período analisado, houve ainda 1.563 solicitações de medidas protetivas.

 

Para a desembargadora Salete Sommariva, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid), do TJSC, os números não querem dizer, necessariamente, que a violência aumentou no estado, mas sim que as mulheres estão conhecendo melhor seus direitos.

 

As campanhas informativas foram muito importantes para que as mulheres passassem a conhecer melhor a Lei Maria da Penha e, por consequência, a conhecer melhor seus direitos. Além disso, grande parte da sociedade deixou de tolerar esse tipo de violência. Então, o tema ganhou muito mais visibilidade. Houve também maior preocupação do Poder Judiciário de Santa Catarina e demais órgãos do sistema de justiça, bem como dos Poderes Legislativo e Executivo em trabalhar de forma articulada”, disse.

 

Ainda de acordo com a desembargadora, a rede formada pelo TJSC contribuiu para a melhora do acesso à Justiça e para o fortalecimento dos serviços de acolhimento. “Isso dá maior confiança e segurança para que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar procurem ajuda para quebrar esse ciclo. Penso que seja uma conjunção de todos esses fatores, mas não é possível afirmar com certeza se houve um aumento do número de crimes ou se eles sempre ocorreram de forma oculta, tolerada pela sociedade e, agora, passaram a ser denunciados”, destacou Salete.

 

Prevista na Lei Maria da Penha, a medida protetiva de urgência pode ser formulada por meio do Balcão Virtual, um serviço da CEAV (Central Especializada de Atendimento às Vítimas de Crimes).

 

O atendimento funciona em todo o Estado de Santa Catarina, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, e está sob responsabilidade de servidores capacitados para fornecer escuta humanizada, distribuir o pedido na comarca da vítima e prestar outras informações sobre o procedimento de urgência e demais serviços disponíveis na rede de assistência à mulher.

 

A CEAV não atende somente vítimas de violência doméstica. Ela também ampara vítimas de todos os tipos de crimes ou atos infracionais (aqueles crimes praticados por menores de idade).

 

O atendimento pode ser feito de forma online neste link, sem que a mulher vítima de violência precise se dirigir à delegacia de polícia – com exceção de crimes de lesão corporal em que seja necessária a realização de perícia pela polícia judiciária.

 

Além disso, a vítima pode ligar para o 190 da PM em caso de urgência ou ir à delegacia fazer o boletim de ocorrência nos horários em que a CEAV não atende.