MPF recomenda que hospital da UFSC realize aborto em criança grávida após estupro

Hospital está sendo investigado após médicos alegarem que o procedimento só poderia ser feito com até 20 semanas de gestação.

Foto: Divulgação

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis, realize o aborto de uma criança de 11 anos que ficou grávida após um caso de estupro. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22) e é assinada pela procuradora da República Daniele Cardoso Escobar.

 

O parecer aponta que instituição deve garantir “a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal”, independentemente da idade gestacional ou do peso do feto.

 

Quando a família da vítima procurou a unidade, médicos alegaram que o procedimento só poderia ser realizado com até 20 semanas de gestação, sendo que a criança estava na 22ª semana.

 

O hospital é alvo de uma investigação do MPF que instaurou um inquérito civil para apuração do caso.

 

O MPF alegou, ainda, que não irá se manifestar sobre o caso específico da criança, por conta do segredo de justiça, mas que irá adotar “todas as medidas cabíveis para zelar pelo cumprimento da legislação aplicável, resguardando os direitos de qualquer pessoa que vivencie situação prevista pela norma, no caso, as hipóteses de aborto legal”.

 

Legislação não prevê limite de 22 semanas para aborto

O Código Penal Brasileiro prevê que “não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. As hipóteses de aborto legal, previstas no art. 128, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro e prescindem de autorização judicial ou comunicação policial e o aborto deve ser realizado por médico.

 

Já a Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres estabelece que se deve garantir a autonomia das mulheres em situação de violência, não podendo suas decisões serem substituídas por decisões de agentes públicos ou profissionais de saúde.

 

O MPF afirma que a limitação temporal de 22 semanas de gestação, prevista na norma técnica em que se baseou o HU para não realizar o aborto, não encontra previsão legal. A negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei nos casos de abortamento legal configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário.