Recupera Mais: veja como aderir ao programa de recuperação fiscal de SC

Programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos em atraso. Baixe manual de adesão.

Foto: Governo SC/Divulgação

 

 

A Secretaria de Estado da Fazenda está, até o dia 31 de maio, realizando a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais.

 

Considerado o mais ousado da história de Santa Catarina, o programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos em atraso – as condições especiais valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022. Os descontos são de até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. As contas poderão ser parceladas em até 72 prestações.

 

A projeção do Governo do Estado é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos 10 anos – o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores.

 

Além da arrecadação para os cofres públicos, o Recupera Mais também é uma chance de reduzir a litigiosidade na cobrança de dívidas com o Estado. Hoje, cerca de um terço do volume de processos ajuizados no judiciário catarinense diz respeito a execuções de débitos com o erário – são mais de 60 mil processos em andamento.

 

Segundo a Fazenda, não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

 

Pagamento à vista

Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor

 

– 95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024

– 94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024

– 93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024

 

Pagamento parcelado

Valor mínimo de R$ 600 por parcela:

 

– 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)

– 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)

– 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)

– 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)

– 50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 30 de abril de 2024)

– 40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 1º de abril de 2024)

 

Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

 

Em caso de dúvida, o contribuinte pode acionar a Central De Atendimento Fazendária (CAF) no telefone 0800-0481515, de segunda à sexta-feira das 13 às 18 horas.

 

Acesse a página do programa Recupera Mais.

 

Veja o manual de adesão ao programa