Rodovias catarinenses terão trânsito restrito para veículos pesados; veja trechos e horários

Restrições iniciam nesta sexta-feira (17) às 14 horas e se estendem até a próxima quarta-feira (22).

Serra Dona Francisca. Fotos: Divulgação

 

 

Pelo menos três rodovias de Santa Catarina terão restrições de tráfego para veículos pesados durante o feriado de Carnaval.

 

SC-418

A Serra Dona Francisca, na rodovia SC-418, no Norte de Santa Catarina, ficará restrita em horários específicos. A determinação inicia nesta sexta-feira (17) a partir das 14 horas.

 

Os motoristas de veículos de carga devem se atentar às seguintes datas e horários:

 

– Sexta-feira (17) das 14 às 22 horas

– Sábado (18) das 6 às 18 horas

– Terça-feira (21) das 10 às 22 horas

– Quarta-feira (22) das 6 às 14 horas

 

Serra de Corupá

 

BR-280

Outra rodovia em Santa Catarina que irá operar com restrição de tráfego de veículos de grande porte é a Serra de Corupá, na BR-280, que liga o Norte do Estado ao Extremo Oeste Catarinense. As restrições serão adotadas dos km 84 ao 109, em Corupá.

 

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a medida busca aumentar a segurança e facilitar as obras emergenciais de recuperação da pista por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que seguirão durante o feriado de Carnaval.

 

BR-376

 

BR-376

Mais uma rodovia que terá proibição de carga é a BR-376, na divisa com o Paraná. A proibição será entre o km 648 e o km 682, em horários específicos:

 

– Sexta-feira (17) das 14 às 22 horas (bloqueio no sentido de Santa Catarina)

– Sábado (18) das 6 às 18 horas (bloqueio no sentido de Santa Catarina)

– Terça-feira (20) das 10 às 22 horas (bloqueio no sentindo de Curitiba)

– Quarta-feira (21) das 6 às 14 horas (bloqueio no sentido Curitiba)

 

De acordo com a PRF, são considerados veículos pesados: ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque, combinação de veículos ou qualquer outro com PTB acima de 3.500 kg. O descumprimento é considerado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) infração média, passível de multa no valor de R$ 130,16.