Visitas em presídios de SC serão retomadas apenas para vacinados

Apenas uma pessoa poderá visitar mensalmente o interno e além das duas doses (ou dose única) da vacina, será levada em conta a Matriz de Risco de cada região.

Foto: Robson Komochena

 

 

Suspensas desde o início da pandemia, as visitas presenciais nas unidades prisionais e socioeducativas catarinenses serão retomadas no dia 04 de outubro.

 

As visitas terão regramento específico, definido pela Central Covid-19 e Sala de Situação da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), onde foram consideradas todas as características e especificidades dos sistemas.

 

Uma das principais regras será a exigência da vacinação completa (duas doses ou dose única) tanto para o interno quanto para o familiar. “A retomada das rotinas do sistema de forma gradual está sendo possível porque houve um avanço significativo da vacinação – tanto dentro quanto fora das unidades e isso nos dá mais segurança para a retomada das rotinas nas unidades”, destacou o secretário da SAP, Leandro Lima.

 

De acordo com a Portaria nº 1.187/2021 da SAP, será uma visita mensal (presencial ou virtual).

 

Além da vacinação completa, também será levada em conta a Matriz de Risco de todas as regiões. A duração do encontro será de 30 minutos nos níveis grave e alto (laranja e amarelo) e de uma hora no nível moderado (azul).

 

Na unidade que estiver na região classificada na Matriz de Risco gravíssimo (vermelho) não haverá visita. Caso ocorra um surto da doença na unidade, o acesso será suspenso.

 

Durante o encontro também é obrigatório manter o distanciamento social de um metro e meio, o uso de máscara de proteção e a realização de todos os procedimentos padrão de higienização pessoal.

 

Todos os visitantes terão a temperatura medida e sintomas que caracterizam a covid-19 verificados antes de ingressar na unidade.

 

Mesmo com a possibilidade de ser presencial, o encontro virtual será mantido. Segundo a SAP, a modalidade se mostrou como uma importante ferramenta de aproximação entre interno e familiar.

 

As visitas poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, sendo possível apenas uma modalidade por mês. Também ficou determinado a visita de apenas um familiar por interno.

 

Leia a portaria na íntegra

 

Com informações da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa