O pagamento abrange benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados (exercícios de 2016 a 2020).
Tem direito ao benefício quem trabalhou por pelo menos 30 dias em 2019, e recebeu até dois salários mínimos por mês. É necessário ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.