Para implementar essa medida, o empregador deve notificar o sindicato e o Ministério do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência, além de informar os funcionários nesse mesmo prazo.
Dados mostram que o Estado registrou 4% no número de desocupados no terceiro trimestre de 2024, índice bem abaixo da média nacional no período, de 6,4%.
O índice de desemprego continua em queda no Paraná e em 2023 a taxa de desocupação ficou em 4,8%, 1,2 ponto percentual a menos que no ano anterior, que era de 6%.
Modelo em estudo seria distinto do trabalho formal, regido pela CLT, e não criaria vínculo empregatício. No entanto, algumas proteções seriam garantidas, entre elas, a contribuição previdenciária.