O que era para ser um momento de alegria para uma família, com almoço em um restaurante, terminou em tristeza, revolta e até Boletim de Ocorrência. A proprietária do estabelecimento deu outra versão sobre os fatos.
O juízo entendeu que houve vício na apresentação do pedido e ausência de fato determinado a ser investigado. Como o requerimento não constava da pauta da sessão ordinária daquele dia, segundo o Regimento Interno, deveria ser incluído no expediente da próxima reunião.