Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até sessenta dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título.
A mensagem com o conteúdo falso apresenta um link suspeito para que o eleitor realize um suposto cadastro no programa “Vote em Casa”. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não acessem esse link.