Termina hoje prazo para recusar nomeação como mesário
Ausência precisa ser justificada perante juiz eleitoral.
Ler maisAusência precisa ser justificada perante juiz eleitoral.
Ler maisMedida foi adotada devido ao agravamento da covid-19 no país.
Ler maisO prazo vence na quinta-feira (14) para o primeiro turno. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
Ler maisNo caso de eleitores que não compareceram à votação, o prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 14 de janeiro.
Ler maisAté o dia 14 de janeiro, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica
Ler maisSegundo o TSE, o e-título está passando por instabilidades por conta do excesso de acessos.
Ler maisNa impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até sessenta dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título.
Ler maise-Título estará atualizado até as eleições para a justificativa.
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