Robson Komochena

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TRE proíbe utilização do nome “Bolsonaro” por candidato catarinense

Detalhe: o candidato que buscava utilizar o nome do presidente da República, se chama Renato e tão pouco é conhecido da forma que gostaria de aparecer nas urnas.

Uma curiosidade. Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) mantiveram, na semana passada, a decisão do Juízo da 10ª Zona Eleitoral que indeferiu o uso do nome “Bolsonaro” para a identificação na urna eletrônica de um candidato a vereador na cidade de Criciúma.

 

O candidato a vereador Renato Ari Rita recorreu da decisão do juiz da 10ª Zona Eleitoral, que tinha sentenciado que “o postulante não possui tal nome, apelido, ou tão pouco é assim conhecido, o que inviabiliza a utilização de tal nome na urna”, apontou o juiz na decisão. Além disso, destacou que o uso do nome do presidente Bolsonaro traz a possibilidade de confusão ao eleitor quanto a correta identificação do candidato. O magistrado deferiu o registro de candidatura, porém com o nome de Renato Ari Rita.

 

Renato alegou que passou a ser chamado de “Bolsonaro”, há dois anos, por causa de sua participação nas últimas eleições, momento no qual “realizou forte campanha ao atual presidente da República, motivo pelo que ficou conhecido pelo referido apelido”.

 

Porém, o juiz relator desembargador destacou, em seu voto, que o apelido em questão também pode gerar dúvida quanto à identidade do candidato, pois o eleitor poderia, equivocadamente, concluir que Renato Ari possui estreita relação pessoal ou mesmo alguma relação de parentesco com presidente Jair Bolsonaro, “o que, além de ser enganoso, teria potencial para gerar dividendos eleitorais indevidos decorrentes do patrimônio político e da enorme exposição pública desfrutada pelo atual Presidente da República, em flagrante desrespeito à isonomia da disputa eleitoral”, frisou o juiz.

 

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