Proposta de adiamento pode mudar datas e prazos no calendário das Eleições

O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do cenário epidemiológico do novo coronavírus e a consequente necessidade de se evitar aglomerações.

O Senado aprovou o adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. Assim, a data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do cenário epidemiológico do novo coronavírus (covid-19) no Brasil e a consequente necessidade de se evitar aglomerações.

 

O relatório também confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

 

Calendário eleitoral:

 

Como é hoje

 

20 de julho a 5 de agosto

Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por veículo de comunicação.

 

16 de agosto 

Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro

 

28 de agosto

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado, até 1º de outubro.

 

15 de setembro

Relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

 

4 de outubro

Primeiro turno das eleições para vereadores e prefeitos.

 

25 de outubro

Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores.

 

3 de novembro

Último dia para que candidatos e partidos encaminharem prestações de contas referentes ao primeiro turno à Justiça Eleitoral.

 

Como fica

 

15 de agosto

Prazo para o desligamento daqueles que quiserem disputar os cargos de prefeito ou vice-prefeito.

 

31 de agosto a 16 de setembro 

Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos.

 

26 de setembro

Início da permissão para propaganda eleitoral, inclusive na internet. Data limite para que os partidos solicitem registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.

 

27 de setembro a 12 de novembro

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado, com 45 dias, 10 a mais do que os 35 previstos na Constituição.

 

27 de outubro

Relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

 

15 de novembro

Primeiro turno de votações para vereadores e prefeitos.

 

29 de novembro 

Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores.

 

15 de dezembro

?Entrega das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê à Justiça Eleitoral.

 

27 de dezembro

Último prazo para realização de eleições para municípios mais afetados pela pandemia.

 

Data flexível em alguns municípios

O relator também atendeu a um pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e deixou uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas.

 

Caso o adiamento, em virtude da pandemia da covid-19, for necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro.

 

Além disso, o TSE também poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.

 

Weverton passou a última semana conversando com médicos, epidemiologistas e membros do TSE, como o presidente da Corte, além de líderes da Câmara e do Senado. O Senado promoveu duas sessões de debates sobre o tema. A primeira teve a participação apenas dos senadores. Já a segunda também teve a participação de Barroso e de especialistas da área de saúde, bem como de advogados e do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glaudemir Aroldi.

 

Após ouvir todas as opiniões por vários dias, Weverton finalizou seu relatório. Ele alterou a proposta original da PEC 18, que propunha a realização do primeiro turno no dia 6 de dezembro. “Essa ideia não saiu daqui do senado. Fomos provocados pela realidade que estamos vivendo. Não se trata de uma questão política, se trata de uma questão sanitária”, disse Weverton.

 

Alguns senadores apresentaram emendas para o relatório. Dentre elas, a realização do primeiro turno em dois dias, em vez de um; e a instituição do voto facultativo no Brasil. O relator rejeitou as propostas. “Tomar essa providência nesse momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores”, argumentou Weverton ao rejeitar a sugestão de voto facultativo”.

 

Adiamento por dois anos

Alguns senadores sugeriram o adiamento das eleições por dois anos, com a consequente prorrogação do mandato dos atuais prefeitos e vereadores, para estabelecer a coincidência de mandatos destes com governadores, deputados estaduais, federais, senadores e o presidente da República.

 

“Há incertezas científicas em relação a essa pandemia. E há certezas, como o isolamento social como sendo a melhor forma de prevenção. Isso me põe a afirmar que a realização de eleições este ano são uma temeridade”, disse o líder do Democratas, Rodrigo Pacheco.

 

Durante a segunda sessão de debates, o presidente do TSE já havia expressado sua temeridade em relação a ideia de não se fazer eleição em 2020. Barroso esclareceu que há um problema constitucional nessa prorrogação de mandatos, uma vez que a periodicidade dos mandatos é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não pode ser alterada.

 

“A única possibilidade de se prorrogarem mandatos é se chegarmos ao final de dezembro e as autoridades médicas nos digam 'isto é dramático do ponto de vista de saúde pública'. E aí, diante da emergência, a gente delibera com a emergência”, disse Barroso, na ocasião.

 

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), seguiu o raciocínio do magistrado. Para ele, o Congresso não pode “aproveitar a carona do vírus para dar mais dois anos de mandato” a prefeitos e vereadores. Weverton também não acolheu essa ideia. No entanto, defendeu que se o cenário epidemiológico estiver caótico a ponto dos médicos não recomendarem eleições em novembro ou dezembro, o Congresso terá respaldo para discutir a prorrogação de mandatos sem ferir a Constituição, algo que, na avaliação do relator, ainda não se verifica.