Confira a lista de mesários convocados em Itaiópolis

Quem foi convocado, mas que não puder comparecer no dia do pleito, tem até amanhã para apresentar recusa no cartório eleitoral.

Foto: Divulgação

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) convocou os mesários para as Eleições 2022 em Santa Catarina. A convocação começou em 18 de julho e foi encerrado na quarta-feira (3).

 

Quem foi convocado, mas que não puder comparecer no dia do pleito, tem até esta segunda-feira (8) para apresentar recusa à nomeação junto ao cartório eleitoral.

 

Após a convocação, os mesários passam por um treinamento virtual, quando recebem informações sobre os procedimentos que devem ser adotados durante a votação e soluções para eventuais problemas que podem surgir.

 

Confira a lista de convocados em Itaiópolis

 

O que ocorre se a pessoa convocada não puder comparecer?

De acordo com o TRE-SC, o atendimento à convocação é obrigatório. Mas, se houver um motivo justo para a recusa à convocação (de saúde, por exemplo), o convocado ou a convocada deve fazer um pedido de dispensa ao juiz ou juíza eleitoral responsável, no prazo de cinco dias contados da ciência da nomeação. Cabe à juíza ou juiz eleitoral apreciar o motivo apresentado pela pessoa e aceitá-lo ou não.

 

Há punição ou multa para o mesário convocado que não for trabalhar nos dias de votação?

O convocado ou convocada que não comparecer aos trabalhos deve apresentar a justificativa da ausência ao cartório de sua inscrição eleitoral. Segundo o TRE-SC, o prazo para isso é de até 30 dias após as eleições. Caso a pessoa tenha documentos que demonstrem o motivo da falta, como atestado médico, eles devem ser levados também.