O que acontece se o eleitor não votar nem justificar ausência

Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis aos eleitores que não justificarem ausência. No Brasil, voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

 

 

A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

 

Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.

 

No dia da votação, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral do país por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

 

Caso esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral, o eleitor também pode justificar a ausência pelo sistema de georreferenciamento do celular no e-Título. No entanto, essa alternativa é possível apenas quando feita no próprio dia da eleição e dentro do horário de votação – entre as 8 e 17 horas do horário de Brasília.

 

Após a eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência – isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral. Para isso, será necessário apresentar os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, como uma declaração do trabalho ou atestado médico.

 

Mas e se eu não votar e nem justificar?

Caso falte e não se explique à Justiça Eleitoral, o cidadão precisará pagar uma multa para regularizar sua situação. O valor dessa multa é praticamente simbólico e, na maioria dos casos, equivale a 10% do valor base de R$ 35,13, o que, na prática, resulta em uma penalização de apenas R$ 3,51, por turno perdido e não justificado.

 

Essa multa pode ser paga pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou comparecendo pessoalmente a um cartório eleitoral.

 

Quem não votar, não justificar e não pagar a multa para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, pode sofrer com algumas consequências. São elas:

 

– O eleitor fica impedido de requisitar carteira de identidade e passaporte;

 

– Não poderá se inscrever e fazer a prova para concursos públicos – caso já aprovado, não poderá tomar posse;

 

– Não poderá participar de concorrência pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

 

– Não poderá receber vencimentos, salário, proventos ou remuneração de emprego ou função pública, paraestatal ou autárquica. Isso também vale para funções desempenhadas em fundações governamentais, institutos, empresas ou sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviços delegados;

 

– Conseguir empréstimos em autarquias, caixas econômicas federais ou estaduais, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social, assim como estabelecimentos cujo crédito é mantido pelo governo;

 

– Obter certidão de quitação eleitoral;

 

– Conseguir qualquer documento em repartições diplomáticas;

 

– Realizar qualquer ato para o qual seja exigida quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

O eleitor que não votar, não justificar a ausência ou não pagar multa em três turnos consecutivos terá o título eleitoral cancelado e precisará ir até um cartório eleitoral com RG, o título de eleitor e um comprovante de residência para pagar as multas e registrar um novo documento.