SC já tem mais de 70 denúncias de propaganda eleitoral irregular

Florianópolis é a cidade com o maior número de denúncias, com 8 registros. Em Mafra, foram formalizadas duas queixas até o momento.

 

 

A Justiça Eleitoral recebeu até a última sexta-feira (26), 77 denúncias envolvendo práticas de propaganda eleitoral irregular em Santa Catarina, relativas às Eleições 2022.

 

Elas foram feitas pelo aplicativo Pardal, que pode ser encontrado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web na página do app.

 

A capital Florianópolis é a cidade com o maior número de denúncias (8), seguida por Tubarão (5), Joinville (4), Jaraguá do Sul (4) e Santo Amaro da Imperatriz (4). Em Mafra, foram registradas duas denúncias.

 

Veja o número de denúncias por cidade:

 

– Angelina: 1

– Anitápolis: 1

– Ascurra: 1

– Blumenau: 2

– Braço do Norte: 1

– Campo Erê: 1

– Campos Novos: 3

– Canoinhas: 2

– Capinzal: 3

– Chapecó: 1

– Cocal Do Sul: 1

– Coronel Freitas: 3

– Corupá: 1

– Criciúma: 1

– Cunha Porã: 2

– Florianópolis: 8

– Fraiburgo: 1

– Gaspar: 2

– Herval D’oeste: 1

– Imaruí: 3

– Itajaí: 2

– Jaraguá Do Sul: 4

– Joinville: 4

– Mafra: 2

– Morro Da Fumaça: 2

– Ponte Serrada: 2

– Rio Fortuna: 1

– Rodeio: 2

– Sangão: 2

– Santa Rosa de Lima: 1

– Santo Amaro da Imperatriz: 4

– Sombrio: 1

– São José: 1

– São Lourenço do Oeste: 1

– Tubarão: 5

– Urussanga: 1

 

Em todo o país, o total registrado até 23 de agosto corresponde a 1.330 denúncias. O Pardal faz os relatos chegarem ao Ministério Público Eleitoral, que investiga ou determina a investigação diante dos fatos.

 

Nas Eleições Gerais de 2018, as denúncias recebidas no estado somaram 2.356, das quais 56% corresponderam à propaganda eleitoral irregular, 16% a crimes eleitorais, 3% à compra de votos, 3% ao uso da máquina pública e 1% a doações e gastos eleitorais. Os 21% restantes abrangeram outros assuntos, não especificados nas estatísticas do aplicativo.

 

Qualquer pessoa pode usar o Pardal para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF de quem denunciou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.