Condenado homem que fingiu ser policial para obter vantagem em compra de veículo

Acusado foi condenado por fingir ser funcionário público, prática proibida pela Lei das Contravenções Penais.

Foto: Divulgação

 

 

Um homem que fingiu ser policial rodoviário federal para obter vantagens na negociação de um veículo foi desmascarado no momento em que tentava aplicar um golpe em Mafra. Ao infringir o artigo 45 da Lei das Contravenções Penais, ele acabou condenado em sentença pela Vara Criminal da Comarca de Mafra.

 

O artigo define que aquele que se faz passar por funcionário público está sujeito a pena de prisão de um a três meses ou pagamento de multa.

 

De acordo com a inicial, o réu apresentou-se em uma revenda de veículos como funcionário público e inclusive assinou, de acordo com o vendedor que o atendeu, uma ficha cadastral no estabelecimento, se apresentando como policial rodoviário federal. O funcionário relembra que, tão logo averiguou os dados e notou a inconsistência, comunicou a PRF, que imediatamente promoveu o deslocamento de agentes até a loja para a apuração.

 

Em sua defesa, o réu confirmou ter preenchido a ficha cadastral com a informação de que era policial, porém, sustentou ter sido levado ao erro pelos funcionários da loja, que o orientaram a fazer dessa forma para garantir maior credibilidade no cadastro e aprovação financeira.

 

O magistrado André Luiz Lopes de Souza julgou procedente a pretensão acusatória e considerou que o acusado cometeu crime ao se passar por um funcionário público para obter vantagens na negociação, bem como para realizar test-drives sem apresentar carteira de habilitação.

 

Como pena, o réu foi condenado a pagar 10 dias-multa com destinação ao Fundo Penitenciário Nacional. O acusado ainda pode recorrer da decisão.

 

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.