Não renovação de contratos com professores ACTs gera polêmica em Mafra

Segundo a Prefeitura de Mafra, a maioria dos contratos se encerrava no dia 17, e por não estarem acontecendo aulas presenciais em virtude da pandemia, eles não foram renovados, obedecendo sua data limite

Os professores da Educação Infantil, Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) de Mafra foram surpreendidos na tarde da última sexta-feira (17), quando receberam a notícia de que seus contratos não seriam renovados pela Prefeitura.

 

O assunto causou grande polêmica nos últimos dias na cidade, principalmente pelas redes sociais, onde muitos professores anunciaram seu desligamento das aulas.

 

Segundo os professores, haviam dois tipos de contratos para os ACTs: até o final do ano e até o mês de julho (estes, podendo ser estendidos se não fosse realizado concurso para a área). Eles questionam sobre a continuidade das atividades pela internet, as quais estavam em andamento, e que podem comprometer o trabalho com os alunos.

 

“O que a prefeitura vai fazer em relação as atividades online que já estavam acontecendo? O que vai ser desses alunos?”, questiona um professor, que preferiu não ter seu nome identificado.

 

Outra reclamação dos ACTs é com relação a forma com que receberam a notícia. “Fomos avisados pelo WhatsApp, não houve respeito com os professores”, comentou um professor.

 

Ainda, segundo os docentes, dois advogados locais estão estudando o caso.

 

A Prefeitura de Mafra emitiu uma nota através da assessoria de imprensa. De acordo com o texto, a maioria dos contratos se encerrava no dia 17, e por não estarem acontecendo aulas presenciais em virtude da pandemia, os mesmos não foram renovados, obedecendo sua data limite.

 

Nota da Prefeitura de Mafra na íntegra

 

“A Administração Municipal de Mafra vem a púbico esclarecer sobre a situação dos professores da Educação Infantil, Admitidos em Caráter Temporário (ACTs), em virtude da situação atual diante da pandemia que assola o mundo.

 

1 – Como os contratos da maioria dos ACTs encerravam no dia 17 de julho de 2020 e, devido à ausência das aulas presenciais para a Educação Infantil, em virtude da pandemia, eles não foram renovados, obedecendo a data limite. Porem a decisão não ocorreu de forma intempestiva, sem estudos ou tentativas de manutenção dos cargos, principalmente levando-se em consideração o difícil momento por que passam as famílias mafrenses (assim como as de todo país);

 

2 – Análise do Conselho Nacional de Educação, que diz que “… na Educação Infantil, etapa que compreende creche e pré-escola e atende crianças de até 5 anos de idade, devido a limitação legal, as atividades não presenciais não poderão contar no calendário letivo e as aulas terão que ser repostas presencialmente. Apesar disso, o CNE diz que as escolas podem desenvolver atividades para serem realizadas pelos pais junto com as crianças…”;

 

3 – A manutenção do vínculo já existente entre o aluno, a escola e a família estará assegurada através dos diretores, coordenadores pedagógicos e professores efetivos das unidades de Educação Infantil, sem qualquer prejuízo para as crianças;

 
4 – Lei 4.438, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público e que em seu artigo 11º determina: “sendo superada a causa motivadora da contratação, o contrato de trabalho temporário celebrado nos termos desta lei, poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério da administração pública municipal, sem que da rescisão advenha qualquer indenização ao contratado”;

 

5 – Estudos e pesquisas realizadas pelo setor de ensino da Secretaria Municipal de Educação junto aos pais dos alunos da educação infantil demonstram a posição da grande maioria em não enviar seus filhos para a escola, no caso da volta às aulas presenciais no mês agosto próximo.

 

É sabido que o momento atual gerado pela pandemia do coronavírus vem afetando a todos de forma indistinta, gerando além de inseguranças, ainda um panorama de incertezas em todos os níveis da sociedade, quer no setor público ou privado.

 

A Administração Municipal e a Secretaria de Educação lamentam ter que tomar tal decisão, porém tratam-se de questões de responsabilidade legal e que suscitarão, em caso de omissão, em responsabilização ao município.”