Justiça confirma exoneração de filhos de vereadores da prefeitura de Mafra

Dois filhos de vereadores dos quadros da administração municipal foram exonerados por ocupar cargos comissionados na prefeitura de Mafra, o que caracteriza prática de nepotismo.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão interlocutória que determinou a exoneração de dois filhos de vereadores dos quadros da administração municipal da prefeitura de Mafra, onde originalmente ocupavam cargos comissionados.

 

Os servidores haviam sido nomeados em 2016 de forma legal, pois, na época, os respectivos pais ainda não eram vereadores. Porém, segundo o MP, ocorre que os cargos que ocupavam foram extintos em março de 2017, quando uma lei municipal foi substituída por uma lei complementar que definiu uma nova estrutura no Executivo e determinou a exoneração de todos os ocupantes dos cargos em comissão que deixaram de existir.

 

A mesma lei ainda definiu que, todo o servidor que ocupasse algum dos cargos extintos poderia ser nomeado para novos cargos, desde que fossem qualificados para exercê-los e a nomeação fosse de interesse do município.

 

Porém, de acordo com o MP, no caso dos servidores em questão, isso não seria possível, já que os pais haviam sido eleitos vereadores e, quando a nova norma passou a valer, já desempenhavam o mandato, por isso não poderiam ser nomeados novamente.

 

Por isso, na intenção de ocultar a ilegalidade e as leis que impedem a nomeação para cargos em comissão de parentes diretos e indiretos, o prefeito Wellington Bielecki teria feito o que se chama de transposição: em vez de exonerá-los e depois assinar e publicar uma nova nomeação – ato que configuraria a prática ilegal e deixaria evidente o nepotismo -, manteve-os como servidores e os designou para novos cargos.

 

“O prefeito, ao invés de exonerar os filhos de vereadores eleitos para a legislatura 2017/2020 -, decidiu realizar transposição para integrá-los à nova estrutura administrativa, o que é vedado pela lei. À vista dessa inconsistência – uma vez que os cargos ocupados pelos servidores em questão não são de carreira -, a decisão objurgada merece permanecer incólume”, concluiu Boller, em decisão unânime do colegiado.

 

A ação civil pública proposta pelo MP seguirá seu trâmite normal até julgamento de mérito na comarca de origem.

 

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.