Mafra publica decreto com medidas mais restritivas contra a covid-19

A nova determinação obriga o cumprimento integral das medidas da Comissão de Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte (CIR).

 

A prefeitura de Mafra publicou o Decreto nº 4.415 nesta sexta-feira (27), estabelecendo novas medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus.

 

O decreto considera a avaliação de risco potencial através da Matriz de Risco para Covid-19, que enquadrou o Planalto Norte na situação gravíssima.

 

A nova determinação obriga o cumprimento integral das medidas da Comissão de Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte (CIR).

 

Confira as medidas:

  • Lanchonetes, padarias/confeitarias, food trucks, bares, pubs, conveniências, tabacarias e espaços públicos similares deverão funcionar até às 22 horas com capacidade de atendimento reduzida em 50% da ocupação total.
  • Música ao vivo e apresentações está proibida em bares, pubs e similares.
  • Eventos sociais, seminários, palestras, feiras e exposições estão suspensas.
  • Prova de roupas no comércio de vestuário estão autorizadas, devendo seguir as medidas sanitárias estabelecidas.
  • Restaurantes e pizzarias deverão funcionar até às 22 horas com capacidade de atendimento reduzida em 50% da ocupação total.
  • Funcionamento de salões de beleza e estética estão autorizados.
  • Academias de ginástica, musculação, crossfit, estúdios de dança, pilates, padel, tênis e escola de natação deverão atuar com no máximo 30% de sua capacidade.
  • Funcionamento de farmácias, drogarias, mercados, mercearias, supermercados, açougues e verdureiros estão autorizados. Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos.
  • Funcionamento de bancos e lotéricas estão autorizados.
  • Funcionamento de atividades industriais estão autorizadas, com a adoção de medidas internas relacionadas à saúde no trabalho. Veículos de fretamento para transporte de trabalhadores deverá ser limitado a 70% da capacidade de lotação do veículo.
  • Cursos livres continuam liberados, com distanciamento de 1,5m.
  • Cultos religiosos estão liberados com capacidade de até 30% da ocupação total.
  • Esportes coletivos como futebol, vôlei, basquete, handebol e similares estão proibidos.
  • O transporte coletivo urbano municipal e transporte por táxis estão liberados.
  • Hotéis e pousadas deverão funcionar com 30% da capacidade de ocupação total.
  • Uso de máscaras deverá ser obrigatório em todos os ambientes públicos e privados.