Médico e clínica são condenados a indenizar paciente após cirurgia plástica malsucedida

Paciente realizou uma cirurgia redutora de mamas e não obteve o resultado desejado. Ação foi julgada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra.

Foto: Divulgação

 

 

Uma paciente foi indenizada em R$ 59,9 mil após realizar uma cirurgia redutora de mamas e não obter o resultado desejado. O médico responsável e a clínica de cirurgia plástica foram condenados pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra e a indenização deve cobrir os danos morais, materiais e estéticos.

 

De acordo com o processo, a paciente apresentava mamas hipertróficas e com assimetria entre elas, e procurou a cirurgia plástica para corrigir os problemas. No entanto, o resultado do procedimento não foi satisfatório. A assimetria entre as mamas foi evidenciada e houve também disparidade de posição e volume dos mamilos. O médico negou qualquer negligência contratual.

 

Em primeira instância, o pedido de indenização não foi acolhido, com base no entendimento de que não houve erro médico, culpa ou omissão por parte do profissional. No entanto, em apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a decisão foi revertida.

 

O relator considerou que o médico não cumpriu com sua obrigação contratual, uma vez que o resultado embelezador não foi atingido e que o profissional não informou adequadamente sobre os riscos de assimetria. “O réu cometeu ilícito contratual (não atingiu o resultado prometido), causando danos morais, materiais e estéticos”, afirma a decisão.

 

A câmara, por unanimidade, lamentou ainda a falta de sensibilidade do médico ao considerar que sua cirurgia obteve “bom resultado” após a fase de estabilização, já que restou apenas “pequena assimetria” entre as mamas da paciente. Para os integrantes do colegiado, registros fotográficos demonstram que o objetivo de embelezamento não foi atingido.

 

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.