Polícia Militar recebe viatura com recursos do fundo de penas alternativas do MP

Viatura foi adquirida com recursos de transações penais, suspensões condicionais e acordos de não persecução penal, realizados pelas Promotorias de Justiça de Mafra.

Foto: Divulgação

 

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entregou na sexta-feira (31) ao 38º Batalhão de Polícia Militar uma viatura adquirida com recursos provenientes de transações penais, suspensões condicionais do processo e de acordos de não persecução penal (ANPP), realizados pelas Promotorias de Justiça de Mafra, que integraram o Fundo de Penas Alternativas.

 

O promotor de Justiça Saulo Henrique Aléssio Cesa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra; o juiz André Luiz Lopes, titular da Vara Criminal de Mafra; o assessor jurídico Heric Rocha Ruppel e o chefe de cartório Rodrigo Niesing Rachid participaram do ato de entrega.

 

De acordo com o promotor de Justiça, Saulo Henrique Aléssio Cesa, os órgãos de segurança precisam estar cada vez melhor equipados para enfrentar com eficiência a missão que lhes é incumbida. “A Polícia Militar tem feito um trabalho de muito esmero em Mafra e seguirá contando com o Ministério Público como parceiro no fortalecimento da segurança pública”, disse.

 

 

Entenda as penas alternativas utilizadas para a captação dos recursos:

 

Suspensão Condicional: Instrumento oferecido pelo Ministério Público para que o acusado cumpra os requisitos legais e as condições estabelecidas pelo Poder Judiciário durante um tempo determinado, para que a punibilidade seja extinta e o processo arquivado.

 

Transação Penal: Acordo celebrado entre Ministério Público e o acusado que responde a processo perante o juizado criminal, mas é réu primário e tem bons antecedentes. O acusado cumpre as proposições feitas pelo Promotor de Justiça, e o processo é arquivado, sem condenação nem registros criminais.

 

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Acordo celebrado entre Ministério Público e investigado, sem a necessidade de abertura de processo criminal. Aplica-se para crimes com pena mínima inferior a quatro anos, sem violência ou ameaça grave. O investigado confessa a infração, cumpre as proposições feitas pelo Promotor de Justiça, e o caso é arquivado.