Professores protestam por reajuste de piso salarial do magistério em Mafra

Principal impasse para implementação do reajuste é a progressão salarial de carreira exigida pelos professores.

Foto: Divulgação

 

 

Professores realizaram no sábado (15), durante o Dia do Professor, uma manifestação pacífica pelo reajuste do piso salarial do magistério em Mafra. O reajuste foi concedido pelo Governo Federal em fevereiro deste ano, elevando o piso de R$ 2.886 para R$ 3.845 a profissionais com jornada semanal de 40 horas.

 

A categoria também reivindica o reajuste de vencimentos, de acordo com a progressão de carreira de cada servidor. Segundo os professores, o incremento garantiria que profissionais que estão há anos no magistério não ficassem defasados em relação aos que estão iniciando.

 

Além disso, os professores alegam que o município recebe mensalmente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para que no mínimo, 70% destes valores sejam repassados para a folha dos professores.

 

Em 2021, Mafra recebeu, ao todo R$ 33.862.687,43 do fundo. Já em 2022, foram R$ 26.465.313,03, somente entre os meses janeiro e julho.

 

Segundo a professora do Colégio Cemma, Janaína Schultz, a categoria continuará lutando pelo cumprimento do direito até que uma medida seja tomada. “O professor tem um papel fundamental para a formação de outros profissionais e da sociedade como um todo. Só queremos ser reconhecidos pelo nosso trabalho e receber um salário justo e compatível com nossas atribuições”, destaca.

 

O que diz a prefeitura?

Ao Riomafra Mix, a prefeitura de Mafra enviou nota, esclarecendo pontos sobre a fixação do piso, a aplicação de recursos do Fundeb e o reajuste de vencimentos baseado na progressão de carreira dos servidores, principal impasse entre a administração municipal e a categoria.

 

Confira a nota na íntegra:

Inicialmente é de conhecimento de todos que existe, hoje, na Câmara de Vereadores de Mafra, o projeto de Lei de n. 19/2022, cujo objeto refere-se à fixação do piso salarial para os profissionais do magistério, em virtude da Portaria do MEC de n. 67/2022. Esse projeto de Lei encontra-se com os vereadores aguardando votação.

 

Pois bem. Inúmeras são as discussões a respeito de tal projeto, bem como sobre a sua aplicabilidade, especialmente no tocante de que o reajuste, que seria no percentual de aproximadamente 23% pra o início de carreira, considerando que este município, no início do ano de 2022, já havia dado o reajuste salarial para todos os seus servidores no montante de 11,08%, deveria ocorrer de forma linear para todos os integrantes da carreira do magistério, independentemente da posição em que se encontram no plano de carreira.

 

Ora, há nítido equívoco em compreender-se que a intenção da portaria do MEC e do Governo Federal seria no sentido de que houvesse o reajuste linear para todos os integrantes da carreira; de forma muito clara, não é isto que o texto pretende.

 

Isso porque não se pode confundir fixação de piso, isto é, salário mínimo a ser pago para o servidor que exerce aquela profissão, para com a sua progressão de carreira. Até mesmo porque a realidade é que aplicar-se um aumento do percentual como indicado no texto da Portaria Ministerial causaria, como já vem causando, um impacto financeiro insuportável para os municípios, responsáveis pelo pagamento das folhas salariais.

 

Veja-se que no município de Mafra existirão profissionais cuja readequação salarial de forma linear representaria um aumento em sua folha em quantia próxima a R$ 10 mil, passando esses profissionais a ter rendimentos brutos de quase R$ 30 mil e engana-se quem pensa que isto somente afetaria a classe, haja vista que este aumento de forma linear ensejaria um aumento do custo para manutenção de folha do magistério de, no mínimo, R$ 427 mil por mês aos cofres do município.

 

Somado a isto, teríamos, ainda, o fato de que, vários professores que contestam esse reajuste já estão aposentados da rede municipal, e devido a paridade evolutiva também teriam o aumento, o que traria impacto diretamente ao Instituto de Previdência do município.

 

Assim, o Instituto, cuja folha para professores já representa a quantia de aproximadamente R$ 756 mil, sofreria um aumento próximo à casa de R$ 230 mil, obrigando este município a cobrir um déficit mensal ainda maior. Isto é, considerando que o município já realiza repasse para cobertura do déficit do IPMM no valor de R$ 350 mil, passaria a ter que realizar repasse médio mínimo de R$ 580 mil, resultando em mais de R$ 6 milhões ao ano.

 

Importante salientar que os recursos repassados ao Instituto não podem conter verba oriunda do Fundeb, ou seja, sairão diretamente dos cofres do município.

 

Veja-se, portanto, que exclusivamente para o município de Mafra está-se a falar em um aumento de gasto não previsto próximo a R$ 3 milhões. E este problema é ainda mais grave considerando que, como bem se sabe, em decorrência das modificações inerentes ao ICMS, as arrecadações dos municípios irão sofrer redução, o que leva a impossibilidade de sequer reconhecer a existência de honrar com tais compromissos nos próximos anos. 

 

E antes que se diga que os valores do Fundeb se encontram disponíveis para este fim, e que o índice de 70% deve ser cumprido, fica claro que ao aceitar a absurda ideia de concessão do piso de forma linear, quase todo, senão todo, o orçamento do Fundeb seria utilizado para este único fim, impedindo, portanto, o desenvolvimento da educação mafrense, como a reforma de escolas, a compra de materiais escolares, apostilas, uniformes e afins. Isso sem mencionar o impacto direto nas demais áreas do município, como estradas, ruas, saúde, assistência social e etc. 

 

Ou seja, não existe forma racional de se cogitar que o aumento linear como buscam defender alguns professores da ativa e professores aposentados, seja uma ideia democraticamente válida e coerente, visto que estar-se-ia a conceder certa pretensão, ao passo em que se limitariam inúmeros direitos e qualidades sociais em detrimento de rendimentos pessoais. Como dito, alguns professores passariam a ter renda bruta próximos de R$ 30 mil.

 

Outra informação relevante sobre esse tema é que o SINDISERV precipitadamente ajuizou uma ação que ainda não teve decisão. Essa atitude também interpelou e prejudicou as tratativas, visto que, qualquer conclusão pelo executivo pode não ter caráter permanente ou seguro pois aguarda a conclusão do ente julgador.

 

Por fim, outro argumento que deve ser trazido à baila é o de que conceder o piso, até mesmo da forma como se propõe no projeto de Lei que está na Câmara, já traz insegurança jurídica, imagine-se, então, cogitar-se eventual extensão de forma linear para todos os profissionais.

 

O argumento da insegurança jurídica encontra seu fundamento na simples análise que se faça do processo constitucional e legislativo, haja vista que não se pode admitir que a modificação do piso salarial do magistério ocorra por meio de portaria, decretos ou afins, como fez o Ministério da Educação, haja vista que a EC 108/2020 é clara ao fixar que o piso salarial do profissional da educação somente pode ser modificado através de lei específica.

 

E este não é exclusivamente o entendimento unitário, mas sim a forma, inclusive, como as decisões judiciais vêm acompanhando a realidade jurídica, como ocorreu na ação judicial de n. 5001153-84.2022.4.04.7106, julgada pela Justiça Federal, a qual suspendeu a Portaria emitida pelo MEC e consequentemente a aplicação do reajuste do piso salarial para os professores verificando sua flagrante inconstitucionalidade.

 

Por fim, a prefeitura de Mafra, através da Secretaria Municipal de Educação, está contratando uma empresa especializada para a revisão do Plano de Carreira do Magistério, que contará com uma comissão formada por membros efetivos para análise e atualização, valorizando os profissionais que ficam estagnados de benefícios em sua carreira mesmo antes da aposentadoria, bem como rever gratificações que ocasionam a impossibilidade da aplicação de reajustes aos professores que diariamente exercem sua função com maestria na rede municipal.