Aluguel: quais os deveres do locador e do locatário?

Tanto os direitos, quanto os deveres do locador e do locatário podem ser conhecidos através da Lei do Inquilinato.

Foto: Divulgação

 

Se você pensa alugar um imóvel, é importante ficar atento ao que diz a Lei do Inquilinato (8.245/91), responsável por definir todas as normas do processo de aluguel de imóveis residenciais ou empresariais. É nela que você pode encontrar os direitos, deveres, contravenções e penalidades que envolvem a prática do aluguel.

 

Quais os deveres do proprietário?

 

– Entregar o imóvel ao inquilino em boas condições de uso;

– Ficar responsável pelos problemas e defeitos do imóvel que sejam anteriores à locação;

– Quando solicitado, fazer uma descrição da situação do estado do imóvel antes da mudança do locatário, registrando todos os defeitos;

– Quitar possíveis taxas de administração imobiliária e de intermediações, considerando as despesas necessárias à aferição da idoneidade do locatário ou de seu fiador;

– Apresentar os comprovantes de parcelas pagas ao locatário, quando solicitado;

– Pagar despesas inesperadas do condomínio, como obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, instalações de equipamentos de segurança e de incêndio ou despesas de decoração nas partes de uso comum;

– Cumprir o prazo de locação estabelecido no contrato de forma pacífica, podendo reaver o imóvel antes mediante a justo motivo;

– Manter a forma de destino do imóvel estipulado no contrato, locação residencial ou comercial.

– Realizar reformas no imóvel, quando essas forem relacionadas aos desgastes naturais da propriedade ou para a melhora da parte estrutural.

 

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Quais os deveres do locatário?

 

– Pagar o aluguel e encargos de locação no prazo estipulado;

– Usar o imóvel como foi convencionado ou presumido – ou seja, não pode alugar uma sala comercial e transformá-la em moradia se isso não for previamente combinado;

– Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

– Ao fim da locação, devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, exceto pelas deteriorações recorrentes de seu uso normal;

– Se causar algum dano ou defeito ao imóvel, informar o ocorrido imediatamente ao locador;

– Reparar rapidamente os danos que estejam sob sua responsabilidade, e de seus dependentes, familiares ou visitantes;

– Não modificar a parte externa ou interna do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador;

– Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, luz, gás e esgoto;

– Cumprir integralmente a convenção do condomínio e os regulamentos internos;

– Pagar as despesas ordinárias de condomínio, como salários dos empregados do condomínio, consumo de água e luz das áreas de uso comum, limpeza e conservação das áreas de uso comum, manutenção de elevadores e pequenos reparos nas dependências.