Auxílio caminhoneiro: veja quem pode receber o benefício e o calendário de pagamento

Condutor com registro “pendente” ou “suspenso” junto à ANTT, pode regularizar sua situação para receber o benefício.

Foto: Divulgação

 

 

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) regulamentou o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga.

 

Entre outras medidas, ficou definido que o Auxílio Caminhoneiro, aprovado em 14 de julho pelo Congresso, será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.

 

Segundo o governo, estima-se que o benefício deve atender cerca de 900 mil caminhoneiros. As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil serão pagas em 9 de agosto, referentes aos meses de julho e agosto. As demais quatro parcelas do auxílio serão pagas até dezembro, que é quando o benefício termina.

 

Quem tem direito ao benefício?

– Transportadores autônomos de cargas com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, independentemente do número de veículos que possuir.

 

– Profissionais que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

 

O benefício não será concedido, caso o profissional esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido.

 

Outro impeditivo é ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio; ou ainda ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

 

Quem estiver com o RNTRC “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e se habilitar para ter direito ao auxílio.

 

Para a seleção dos beneficiários, a ANTT encaminhará mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos caminhoneiros que estão ativos no RNTRC.

 

Segundo a proprietária do Kühl Despachante, Julyanne Francisco Alves Pinto, o processo de regularização do registro pode ser realizado junto à ANTT no próprio despachante.

 

“Para o procedimento de renovação, o condutor deve apresentar carteira de motorista ou RG e CPF, comprovante de residência e o documento do caminhão. Já para pessoa jurídica, é exigido contrato social, CNPJ, RG e CPF dos sócios e os documentos do veículo”, explica.

 

A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do Governo Federal, para que assim seja feita a verificação dos profissionais aptos.

 

Em caso de irregularidades, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício e notificará o beneficiário para restituição voluntária dos valores, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.

 

Como saber se estou apto a receber?

Para saber a situação do RNTRC, o condutor pode procurar o Kühl Despachante e realizar a consulta gratuitamente. Segundo Julyanne, a busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

 

O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

 

Os pedidos de alteração de dados cadastrais também podem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital.

 

Calendário de pagamentos

 

Parcelas Data de pagamento
Primeira parcela 9 de agosto
Segunda parcela 9 de agosto
Terceira parcela 24 de setembro
Quarta parcela 22 de setembro
Quinta parcela 26 de novembro
Sexta parcela 17 de dezembro

 

Se o beneficiário não movimentar o benefício dentro do prazo de 90 dias, o valor voltará para a União.