Empresas têm até 30 de maio para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico; entenda

O cadastramento é obrigatório e tem por objetivo centralizar a comunicação processual entre o Poder Judiciário.

 

 

As pessoas jurídicas de direito privado têm até o dia 30 de maio para se cadastrar no domicílio judicial eletrônico.

 

O cadastramento é obrigatório e tem por objetivo centralizar a comunicação processual entre o Poder Judiciário e os seus destinatários, sejam pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, ou seja, os atos processuais, citações, intimações serão realizadas diretamente deste sistema.

 

As microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão os seus cadastros realizados automaticamente no Domicílio Judicial, uma vez que estes sistemas se comunicarão entre si.

 

Caso as empresas não se cadastrem no prazo, serão compulsoriamente cadastradas pelo próprio CNJ, conforme dados constantes junto à Receita Federal, podendo ficar sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

 

Além disso, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar no processo.

 

 

Entenda

Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.

 

Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida.

 

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

 

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.