MEIs: emissão de notas fiscais será feita somente pelo sistema nacional

A partir de agora, não será possível a emissão de notas pelos portais municipais.

Foto: Divulgação

 

 

Microempreendedores Individuais (MEI) terão de emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional a partir de sexta-feira (1º).

 

A mudança segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vale para os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas de todo o país.

 

Anteriormente, a emissão das NFS-e era realizada por meio dos portais das prefeituras municipais, resultando em milhares de legislações e formatos diferentes de notas fiscais em todo o país.

 

Para resolver a questão, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional, com a proposta de uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer recursos tecnológicos para municípios, empresas e emissores da NFS-e.

 

A mudança é obrigatória somente para os Microempreendedores Individuais que prestam serviços para outras empresas. Quando os serviços ou vendas são realizados para pessoas físicas, a emissão da NFS-e continua sendo opcional.

 

Os MEI que já possuem cadastro nos portais municipais terão acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, emitidas até setembro de 2023. Contudo, a partir de agora, não será possível a emissão de novas notas por estes sistemas municipais.

 

Como se cadastrar?

Para emitir a NFS-e nacional, o MEI deve acessar o site da NFS-e e, no caso do primeiro acesso, preencher os dados solicitados. Isso inclui informações como CNPJ da empresa, CPF do responsável, data de nascimento e título de eleitor. Aqueles que entregaram a Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também devem fornecer o número dos últimos recibos.

 

O cadastro também requer informações de e-mail e a definição de uma senha de acesso. Um código numérico será enviado para o e-mail cadastrado, que é usado para validar a conta e os dados.

 

Depois de seguir estes passos, o MEI poderá acessar o portal e cadastrar as informações de sua atividade econômica e configurar os dados da empresa para a emissão da NFS-e.

 

Como emitir a NFS-e Nacional

A emissão da nota fiscal nacional pode ser feita por meio do site ou do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O sistema oferece duas opções de emissão: simplificada e completa.

 

No modo simplificado, o MEI pode emitir notas apenas para serviços previamente cadastrados como favoritos. O processo envolve informar o CPF ou CNPJ do cliente, detalhes sobre o serviço prestado e o valor. Em seguida, basta clicar em “emitir NFS-e”.

 

Já na emissão completa, que é obrigatória para alguns tipos de serviços, mais informações devem ser fornecidas, incluindo a data de competência, se a nota será emitida como prestador ou tomador, entre outros dados.

 

A emissão da NFS-e no sistema nacional é gratuita e não há limite de valor. Entretanto, é necessário cumprir o limite de faturamento permitido para MEI, que é de até R$ 81 mil bruto no ano, ou até R$ 251,6 mil no ano para o MEI Caminhoneiro.

 

Aqueles que desejam cancelar uma nota fiscal podem fazê-lo diretamente pelo portal web de emissão de notas fiscais, seguindo os procedimentos específicos.