Mudei de cidade: preciso transferir meu título eleitoral?

Veja os documentos necessários e o prazo para a mudança de domicílio eleitoral.

Foto: TSE/Divulgação

 

 

Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas eleições municipais de 2024.

 

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito.

 

O serviço pode ser encontrado logo na página inicial do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), no menu lateral à direita, através do “Formulário Título Net”. Clique então em “Atualize ou corrija seu título eleitoral”.

 

Após preencher alguns dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido. Depois de enviá-los, será preciso ainda preencher algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba documentos.

 

Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado. Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação também no Autoatendimento Eleitoral, opção “Acompanhe uma solicitação”.

 

Requisitos para a transferência

– Residir há pelo menos três meses no novo município;

– Não ter, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro Título de Eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral;

– Somente estão isentos desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

 

Quem não pode transferir o título eleitoral em duas ocasiões: A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral e o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

 

Com informações da Rede Catarinense de Notícias.