Nova lei de trânsito muda regras para patinetes, bicicletas e motos elétricas

Objetivo é esclarecer a definição destes veículos para tornar mais fácil o registro e licenciamento nos órgãos de trânsito.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução para diferenciar ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como skates e patinetes. O objetivo é esclarecer a definição de cada um deles para tornar mais fácil o registro e o licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito.

 

A resolução, que começa a valer em 1º de julho, também define que as pequenas motos, acima de 32 km/h até 50 km/h, agora são ciclomotores, portanto, precisam de emplacamento e carteira de habilitação A ou ACC. Elas terão dois anos para fazer registro no Detran – hoje já é necessário capacete e habilitação.

 

Veja como ficam as definições:

Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.

 

Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

 

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

 

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.

 

Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

 

Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

 

Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.

 

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, reforça que com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo. “Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, ressaltou.

 

Para os proprietários de veículos que entraram em circulação e que não têm código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, terão prazo de 1º de novembro até 31 de dezembro de 2023 para fazer a regularização.